Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

CRP-16 atua na defesa dos direitos humanos para ampliação da dignidade, da liberdade e melhoria das condições de vida

Postado no dia 10 de dezembro de 2017, às 02:42

direitos humanos banner
Neste domingo, 10 de dezembro, é lembrado o Dia Internacional dos Direitos Humanos

O Conselho Regional de Psicologia (CRP-16) atua fortemente nas políticas de direitos humanos por entender que a defesa de tais direitos para todas e todos, sem discriminação de qualquer ordem, é fundamental na luta por dignidade, liberdade e melhores condições de vida.

Para isso, mantém em funcionamento uma Comissão de Direitos Humanos (CDH) que atua em diversas frentes. Ela tem a conselheira Tammy Andrade Motta como sua representante no Conselho Municipal de Direitos Humanos de Vitória. Além disso, o CRP-16 teve forte atuação dentro do Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura do Espírito Santo (CEPET) em 2017.

A conselheira Tammy Andrade Motta participa, ainda, de diversas ações no Conselho Federal de Psicologia (CFP) e, em conjunto com psicólogas e psicólogos de todo o Brasil, atuou fortemente na defesa da Resolução 001/1999, que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à orientação sexual. A resolução, considerada um marco na defesa dos direitos humanos, produz resultados positivos no enfrentamento aos preconceitos e na proteção dos direitos da população LGBT no contexto social brasileiro, que apresenta altos índices de violência e mortes por LGBTfobia.

Apesar do reconhecido avanço produzido pela resolução, uma decisão liminar proferida pelo Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho, colocou essa conquista em risco. No texto, o magistrado questiona a interpretação dada pelo CFP à resolução e acata parcialmente o pedido contido em ação popular contra a norma, determinando que o Sistema Conselhos de Psicologia não censure psicólogas/os que promovem estudos ou atendimentos profissionais do que o mesmo identificou como “(re)orientação sexual”. O CFP já recorreu da decisão e articulou manifestações de repúdio em todo o país. No Espírito Santo, um grande ato foi realizado no dia 22 de setembro de 2017, poucos dias depois da decisão judicial.

O CRP-16, alinhado com o CFP, considera equivocada a decisão judicial que abre a possibilidade para terapias de reorientação sexual de homossexuais, respaldando, assim, práticas que patologizam as orientações sexuais e promovem a LGBTfobia, disfarçadas de tratamentos sem nenhum respaldo científico. E  contrariam, ainda, os princípios éticos da profissão de psicóloga(o), dentre os quais o da dignidade humana. A Organização Mundial de Saúde (OMS) não considera a homossexualidade como doença desde 1990. Portanto, se não há patologia, não há tratamento a ser realizado, e a fiscalização com o objetivo de coibir práticas dessa natureza será mantida.

Socioeducação

A conselheira Marina Bernabé, teve participação ativa nas ações no nível federal. Ela integra o Grupo de Trabalho (GT) Nacional de Socioeducação como representante da região sudeste do país. O trabalho realizado pelo GT converge para as deliberações do IX Congresso Nacional de Psicologia (CNP) e do Pré-corep. Em 2018, o objetivo é aprofundar o debate sobre a resolução com representantes do GT nacional e do Crepop recolhendo as contribuições para a revisão da referência técnica na área de Socioeducação.

Além disso, foi estabelecida uma parceria com integrantes do Crepop para contribuir com a revisão e atualização das referências técnicas para atuação profissional no âmbito das medidas socioeducativas em unidades de internação e das referências técnicas para atuação em meio aberto. No Espírito Santo, no dia 14 de agosto, aconteceu uma reunião na sede do CRP-16 com psicólogas/os do Estado, em uma ação do GT Socioeducação local, e as/os profissionais que participaram serão convidadas/os a contribuir nas discussões para a construção da resolução específica sobre o tema.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

...