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Nota pública do MPT recomenda a empregadores a não exigirem a presença de seus empregados

Postado no dia 9 de fevereiro de 2017, às 10:29

Confira a íntegra do texto, assinado pelo procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no ES, Estanislau Tallon Bozi, e publicado no site do órgão na quarta-feira, 08 de fevereiro

Atenção: NOTA PÚBLICA!

O procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo, Estanislau Tallon Bozi, expediu uma nota pública nesta quarta-feira, 8 de fevereiro, recomendando aos empregadores, públicos ou privados, que não exijam a presença de seus empregados nos estabelecimentos e demais postos de trabalho, sem lhes resguardar a integridade física e o transporte seguro até suas residências.

Segue nota para ciência:­­

Nota Pública

O Ministério Público do Trabalho, com fundamento nos artigos 127 e 129 da Constituição Brasileira e no artigo 6.°, XX, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, considerando a notória crise de segurança pública por que passa o Estado do Espírito Santo e a falta de transporte público eficiente nos últimos dias, em nome dos direitos à vida, à dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, recomenda, por meio da presente nota, que os empregadores, públicos ou privados, se abstenham de exigir a presença de seus empregados nos estabelecimentos e demais postos de trabalho sem a garantia de que lhes seja resguardada a integridade física e o transporte seguro até suas casas.

Vitória-ES, 8 de fevereiro de 2017.

Estanislau Tallon Bozi

Procurador-chefe

Fonte: página do MPT-ES  (link da nota). 

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