CRP-16 aponta irregularidades em edital de concurso da Prefeitura de Vila Velha
COF constata que resoluções do CFP previstas no edital não estão mais em vigor. Conselho aguarda publicação de errata por parte da organizadora do certame
A Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-16 encontrou irregularidades no o edital de concurso público nº 1/2019, de 13 de dezembro de 2019, da Prefeitura Municipal de Vila Velha. A COF do Conselho constatou que no conteúdo programático do edital do certame estão elencadas duas normativas do Conselho Federal de Psicologia (CFP) que já não se encontram mais em vigor.
O CRP-16 enviou ofícios à PMVV e ao Ibade (Instituto Brasileiro de Apoio e Desenvolvimento Executivo), organizador do concurso que oferece 33 vagas para psicólogas/os. E aguarda que o edital seja retificado por meio da publicação de errata.
Quais são as irregularidades encontradas pelo CRP-16?
O conteúdo programático do edital do concurso público prevê duas resoluções do CFP que não estão mais em vigor.
Uma delas é a Resolução CFP Nº 10/2010, que institui a regulamentação da Escuta Psicológica de Crianças e Adolescentes envolvidos em situação de violência na Rede de Proteção. A normativa foi integralmente suspensa por ordem judicial no ano de 2012.
A outra é a Resolução CFP Nº 007/2003, revogada pela Resolução CFP Nº 06/2019, que passou a valer em julho de 2019, instituindo regras para elaboração de documentos escritos produzidos pelas/os psicólogas/os no exercício profissional.
Em andamento
O concurso do edital 1/2019 se encontra em andamento, e as provas estão previstas para serem aplicadas no dia 9 de fevereiro. O CRP-16 aguarda a publicação da errata por parte do Ibade e da Prefeitura de Vila Velha e informará sobre esse desdobramento em seu site e em suas redes sociais.