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CRP-16 apoia decisão histórica do STJ de proibir publicidade dirigida às crianças

Postado no dia 15 de março de 2016, às 12:40


O CRP-16 manifesta seu apoio ao julgamento histórico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) referente à publicidade infantil, no dia 10 de março de 2016. A decisão da corte vai ao encontro do que defende a Psicologia e do que prevê a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) e a Resolução 163 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

“Em decisão histórica, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proibiu na tarde da quinta-feira (10) a publicidade dirigida às crianças. A deliberação ocorreu durante o julgamento da campanha “É Hora de Shrek”, de 2007, da empresa Pandurata, detentora da marca Bauducco. Nela, as crianças precisavam juntar cinco embalagens de qualquer produto da linha ‘Gulosos Bauducco’ e pagar mais R$ 5,00 para ganhar um relógio exclusivo do filme”, informa o site Criança e Consumo.

O portal destaca ainda que a “Ação Civil Pública do Ministério Público de São Paulo teve origem na atuação do Projeto Criança e Consumo do Instituto Alana, que alegou a abusividade da campanha por se dirigir ao público infantil e o fato de se tratar de venda casada. Em 4 de julho de 2007, a empresa foi notificada pelo Criança e Consumo sobre os abusos da promoção. Na sequência, o caso foi denunciado ao Ministério Público de São Paulo com o relato das ilegalidades cometidas. O Ministério Público propôs Ação Civil Pública. Em 2013, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Pandurata ao pagamento de R$ 300 mil de indenização pelos danos causados à sociedade pela campanha publicitária de 2007”. Confira aqui a íntegra da notícia.

Além de apoiar a decisão, o CRP-16 entende a sua importância já que a publicidade infantil é dirigida a um público ainda em formação e em desenvolvendo de suas capacidades cognitivas e afetivas, bem como de sua identidade.

“Estudamos e sabemos sobre as diferentes etapas do desenvolvimento infantil, e a criança não pode ser considerada uma consumidora consciente do que está sendo vendido pelo anúncio publicitário. Ela não sabe avaliar sozinha se ela realmente precisa de determinado brinquedo. Isso vale também para as propagandas da indústria alimentícia, pois de forma geral, a publicidade infantil visa construir um consumidor compulsivo. É uma publicidade que não é benéfica”, argumenta a conselheira do CRP-16 Andrea Nascimento.

Segundo ela, a publicidade infantil pode trazer diversas consequências às crianças. “O aumento dos casos de crianças obesas, o surgimento de crianças dependentes de jogos eletrônicos, crianças que fazem de tudo para ganhar brinquedos supérfluos”, cita a psicóloga.

Conanda. O conselheiro e representante do CRP-16 no Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Criad-ES), Felipe Rafael Kosloski, lembra ainda que a decisão do STJ vai na linha do que estabelece a Resolução 163/2014 do Conanda, que fala sobre a publicidade abusiva.

Para Kosloski, a decisão do Superior Tribunal ratifica a normativa, construída a partir da perspectiva de proteção integral à criança e ao adolescente, prevista no Ecriad.

“O Conanda já vinha falando isso, destacando o que é prejudicial do que não, seguindo a lógica de outros países, como a Inglaterra, levando em consideração o que está no Estatuto (da Criança e do Adolescente) como forma de proteção à criança”, assinala o conselheiro.

Ele ainda critica o discurso (feito pela grande mídia, que lucra com a publicidade) que classifica essas proibições como censura.

“Aqui quando se fala em controle de mídia, já vêm falando que é censura. Mas não tem nada disso. Isso tem a ver com a proteção da criança em relação à publicidade”, afirma o conselheiro.

Veja também
Conselheira do CRP-16, Andrea Nascimento fala sobre os impactos da publicidade infantil ao programa Café com Leite, da TV Capixaba, afiliada da Band.
Conheça o relatório de monitoramento da publicidade destinada a crianças

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