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Confira como está o funcionamento do CRP-16

Postado no dia 21 de setembro de 2020, às 21:37

Conselho pode atender presencia e pontualmente situações excepcionais e urgentes, mediante agendamento. Expediente remoto continua para maior parte dos serviços realizados pelo Conselho. Veja os detalhes


O CRP-16 informa à categoria sobre alterações no expediente do Conselho durante a pandemia. A maior parte dos serviços prestados pelo Regional seguem sendo realizados remotamente, visando minimizar os riscos de contágio da covid-19. O expediente remoto do Conselho segue de segunda a sexta, das 8h30 às 17h30. O telefone fixo da sede do CRP-16 não está sendo utilizado. 

Vale destacar que o Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou a Instrução Normativa nº 6, de 04 de setembro de 2020, em que os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do CFP e dos CRPs, suspensos pela Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores, têm sua suspensão prorrogada até o dia 03 de janeiro de 2021. Além disso, continua em vigor a Resolução CFP nº 05/2020  (conforme informado nesta matéria).

REGISTRO PROFISSIONAL
Como ficam os serviços prestados pelo CRP-16 referentes ao registro profissional?
Inscrições de Pessoa Física e Jurídica, reativação de registro
– continuam sendo realizadas online, devem ser solicitadas pelo e-mail contato@crp16.org.br.

Solicitação de cancelamento de registro, declarações e registro de especialista (do CFP) – devem ser solicitadas pelo e-mail atendimento@crp16.org.br.

Inscrição Secundária, Transferência de Registro– continuam suspensas.

O telefone do setor de Atendimento (27)99941-9152 fica disponível das 8h30 às 12h.

Carteiras profissionais: as informações sobre a situação das carteiras de identidade profissional são demandas do setor de Atendimento. 

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL
Quais canais para as demandas de orientação e fiscalização profissional?

-Comissão de Orientação e Fiscalização (COF): e-mail coordenacao.cotec@crp16.org.br;
Telefone: (27)99941-9173
(*Horário comercial de segunda a sexta)

Comissão de Orientação e Ética. Os canais acima (da COF) contemplam demandas da Comissão de Orientação e Ética do CRP-16. Para mais informações sobre orientações e fiscalização do exercício profissional confira as orientações divulgadas abaixo. 

Anuidade e taxas
As demandas referentes a anuidades e taxas do CRP-16 devem ser tratadas pelo e-mail: cobranca@crp16.org.br.


Atendimento presencial: Conselho avalia necessidade para atendimentos presenciais na sede do CRP-16

Os atendimentos presenciais no CRP-16 apenas ocorrerão por meio de agendamento por meio dos canais informados acima. O Conselho fará uma avaliação da necessidade de atendimento presencial. O atendimento só vai acontecer se a demanda NÃO TIVER COMO SER RESOLVIDA REMOTAMENTE. O atendimento vai ser realizado dentro do cronograma do CRP-16, que agendará o horário e dia para a/o psicóloga/o ser atendida/o presencialmente.

Protocolos de biossegurança. Não será permitida a entrada de mais de uma pessoa na sede do Conselho. Quem for atendido precisará utilizar máscara durante todo o período que permanecer nas dependências do CRP-16 , além de outras medidas de biossegurança para evitar aglomeração, grande circulação de pessoas e manutenção do distanciamento social.

Telefones
-O telefone fixo permanece sem atendimento/funcionamento.
-O telefone do setor de Atendimento (27)99941-9152 fica disponível das 8h30 às 12h.
-O telefone da COF segue disponível durante o expediente remoto, de seg. a sex., no horário comercial. 

ORIENTAÇÕES ÀS(OS) PSICÓLOGAS E SOCIEDADE EM GERAL
Comissão de Orientação e Fiscalização
*Da Coordenação Técnica do CRP-16

Diante da recomendação das autoridades de saúde para se evitar a aglomeração de pessoas, afim de minimizar os riscos de contágio devido à pandemia da COVID-19, a equipe técnica do CRP16/ES está atuando prioritariamente em teletrabalho e realizando atividades presenciais de atendimento ao público mediante agendamento prévio.

1 – COMO TER ACESSO ÀS ORIENTAÇÕES TÉCNICAS RELACIONADAS AO EXERCÍCIO PROFISSIONAL DE PSICÓLOGAS E PSICÓLOGOS?

As dúvidas referentes ao exercício profissional da Psicologia podem ser encaminhadas por e-mail (coordenacao.cotec@crp16.org.br) ou sanadas através do telefone: (27) 99941-9173

Caso haja interesse em atendimento presencial, deve ser realizado agendamento prévio através do e-mail (coordenacao.cotec@crp16.org.br) ou pelo telefone: (27) 99941-9173.

Destaca-se ainda a possibilidade desse atendimento acontecer por videoconferência, evitando o deslocando à sede do Conselho.

2 – COMO FAZER DENÚNCIA?
As denúncias podem ser realizadas via e-mail (coordenacao.cotec@crp16.org.br) ou através do telefone: (27) 99941-9173, ou ainda presencialmente mediante agendamento prévio.
Caso seja de interesse do denunciante, o anonimato será resguardado, excetuando-se em caso de solicitação judicial e/ou em situações previstas em lei.

A COF verificará se há indícios de irregularidade na conduta ética profissional e, após minuciosa análise, poderá adotar as ações descritas na Política de Orientação e Fiscalização (Resolução CFP 010/2017).

3 – COMO FORMALIZAR UMA REPRESENTAÇÃO CONTRA UM(A) PSICÓLOGO(A)?
Ao apresentar uma denúncia ao Conselho de Psicologia, o denunciante também é informado sobre a prerrogativa de abertura de uma ‘Representação’ em face da(o) Psicóloga(a). A Representação é uma peça que poderá dar ensejo a um processo disciplinar ético/ordinário. Pode ser encaminhada ao Conselho via e-mail (coe@crp16.org.br) ou entregue fisicamente na sede do CRP 16, mediante agendamento prévio realizado através do e-mail (coordenacao.cotec@crp16.org.br) ou pelo telefone: (27) 99941-9173

O curso de uma Representação no Conselho Regional de Psicologia obedece ao disposto no Código de Processamento Disciplinar (CPD) – Resolução CFP 11/2019 e possui trâmite análogo a um processo judicial.

Conforme o Art. 59 do Código de Processamento Disciplinar:

Art. 59 – A representação deverá ser dirigida diretamente à Presidência do Conselho competente, conforme artigo 5º e seguintes deste Código, mediante documento escrito e assinado pelo representante, contendo:

a) nome e qualificação do representante;
b) nome e qualificação da(o) representada(o);
c) descrição circunstanciada do(s) fato(s);
d) toda prova documental que possa servir à apuração do(s) fato(s) e de sua autoria;
e) indicação dos meios de que o representante pretende se valer para provar o alegado;
f) o interesse do representante em participar de mediação com a(o) representada(o).

Parágrafo único A falta dos elementos descritos das alíneas “d”, “e” e “f” não é impeditiva ao recebimento da representação”

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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