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Atentado em Aracruz: Orientações técnicas à categoria sobre emergências e desastres

Postado no dia 8 de dezembro de 2022, às 19:38

O CRP-16 se solidariza a todas as pessoas afetadas pelo que aconteceu em Aracruz e, mais uma vez, presta orientações à categoria profissional diante deste cenário que se configura como situação de emergências e desastres.

Rede interssetorial e compromisso ético
É importante destacar que as diversas ações de cuidado disparadas a partir de um evento desta proporção devem ser pensadas e construídas numa perspectiva de rede intersetorial com protagonismo das políticas públicas de saúde, educação, assistência social, segurança pública, entre outras.

Ações isoladas e improvisadas que partem apenas de pressupostos individualizantes e patologizantes não dão conta da complexidade dos fatores envolvidos na produção da violência e de suas consequências.

O nosso Código de Ética prevê como dever fundamental a prestação de serviços em situações de calamidade e emergência sem visar benefício pessoal.

Quando atua em situações temporárias e emergenciais, de forma voluntária ou não, a psicóloga deve manter seu compromisso ético e tomar como referência as técnicas, instrumentos e conceitos da ciência psicológica, desvinculando sua prática de julgamentos e interpretações moralizantes ou religiosas, alheias à Psicologia.

Atuação no território e vínculos
Sabemos que alguns dos profissionais de Psicologia que atuam na comunidade de Aracruz podem estar vinculados pessoalmente ou afetivamente com os afetados pelo ocorrido.

Para estes profissionais, destacamos que o nosso Código de Ética nos convoca a fazer uma avaliação no intuito de assumirmos apenas atividades para as quais estejamos capacitados também pessoal e afetivamente.

Diante de impedimentos teóricos, técnicos ou de ordem pessoal, como já falado, devemos realizar os encaminhamentos adequados, conforme também estabelece o Código de Ética.

Aos profissionais que não compõem as equipes multiprofissionais dos equipamentos públicos, orientamos que caso desejem prestar serviços nesta ocasião, devem se associar a instituições ou grupos organizados que possuam um plano sistematizado para atuação junto à população afetada direta ou indiretamente pela recente tragédia.

Resoluções CFP
Salienta-se que antes de iniciar atendimentos psicológicos a grupos ou pessoas, deve-se verificar se estes já estão sendo acompanhados por outro profissional de Psicologia, a fim de não intervir indevidamente nas ações de cuidado já iniciadas. Lembramos também que deve haver registros de todas as atividades realizadas, sejam coletivas ou individuais, conforme estabelecem as Resoluções do Sistema Conselhos de Psicologia (Conselho Federal de Psicologia e Conselhos Regionais), especialmente a Resolução CFP 001/2009 e a 13/2022.

Caso a profissional opte por realizar atendimentos na modalidade remota, deve obedecer ao disposto na Resolução CFP 11/2018 e na Resolução CFP 04/2020 (que permitiu o atendimento a pessoas e grupos em situações de emergências e desastres por meio de tecnologias de informação e comunicação – Tics).

As normativas trazem determinações importantes. Dentre elas, a que estabelece a obrigatoriedade de realizar o cadastro na plataforma e-Psi antes de iniciar os atendimentos.

Respeito aos direitos humanos
Por fim, salientamos que diante de qualquer oferta de serviços psicológicos, as psicólogas devem garantir aos seus atendidos, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade emocional e psíquica, uma atuação responsável ética e tecnicamente, sempre em consonância com o respeito aos direitos humanos.

Em seus atendimentos individuais ou em ações coletivas, a psicóloga também deve ter uma atuação direcionada para uma perspectiva ampliada de cuidado, evitando publicizar sua atuação e compartilhar informações que não tenham respaldo de fontes institucionais.

Essa atitude tem também um caráter educativo, no sentido de conscientizar as populações a não publicar ou compartilhar fotos, áudios, vídeos que contenham imagens violentas, informações de fontes duvidosas e boatos, pois isso só contribui para disseminar o pânico social e pode agravar o sofrimento psíquico das pessoas.

Dúvidas sobre essas ou outras orientações? Entre em contato com o CRP-16

Contatos da Comissão de Orientação e Fiscalização do Conselho:

E-mail: coordenacao.cotec@crp16.org.br
Celular: (27) 99941-9173*

*O telefone é atendido das 12h30 às 18h30.

 

 

 

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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