Comissões Específicas
Conheça as Comissões Específicas (Temáticas ou Especiais) do CRP-16
A estruturação das Comissões Específicas do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo (CRP-16/ES) segue diretrizes do Sistema Conselhos de Psicologia para o desenho organizativo dos Conselhos Regionais de Psicologia (CRPs), conforme legislação e regulamentações da autarquia.
Para conhecimento e diferenciação, as comissões se dividem essencialmente em duas categorias:
- Comissões Permanentes: São órgãos internos constitutivos e de caráter consultivo ou auxiliar obrigatório da gestão, como a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Comissão de Orientação e Ética (COE), cujas funções regimentais de fiscalização e aplicação do processamento disciplinar são finalísticas da autarquia.
- Comissões Específicas (Temáticas ou Especiais): São instâncias técnico-políticas e colegiadas, de criação facultativa e discricionária do Plenário de cada gestão. Elas são instituídas para atender à necessidade de estudos, discussões e acompanhamento de temas específicos e áreas de interesse da Psicologia como ciência e profissão. No CRP-16, por exemplo, são denominadas Comissões Temáticas ou Específicas, enquanto o CRP-04/MG, do qual o Espírito Santo já foi Seção de Base Territorial, as regulamentam como Comissões de Orientação Temática.
Papel Institucional das Comissões Específicas
O papel dessas comissões é eminentemente consultivo, orientativo, instrutório e propositivo, não detendo caráter deliberativo final (salvo quando expressamente autorizadas pelo Plenário). Suas principais atribuições regulamentares são:
- Aproximação com a Categoria e Sociedade: Atuam como espaços coletivos e democráticos abertos à ampla participação de psicólogas(os) colaboradoras(es), estudantes e sociedade civil, ampliando os canais de relacionamento do Conselho.
- Orientação Técnica e Teórica: Produzem e socializam conteúdos técnico-políticos orientativos para subsidiar o exercício profissional da categoria na sua área temática (por meio de notas técnicas, cartilhas, publicações, seminários e eventos acadêmico-científicos).
- Subsídio Institucional: Analisam demandas profissionais, dúvidas técnicas, questões éticas de campos específicos e conflitos entre políticas públicas e normativas profissionais para subsidiar decisões e posicionamentos políticos e institucionais da Diretoria e do Plenário do CRP-16/ES.
- Representação e Controle Social: Indicam e acompanham a atuação de representantes do Conselho em espaços externos como Conselhos de Direitos, Fóruns de Políticas Públicas e instâncias de Controle Social.
Relação com os Órgãos do CRP-16
As comissões especificas atuam de forma coordenada e integrada com a governança da autarquia:
- Com o Plenário: São estritamente subordinadas ao Plenário (o órgão deliberativo soberano do CRP-16/ES). Compete exclusivamente ao Plenário aprovar a instituição de uma comissão, homologar seus objetivos, seu cronograma de reuniões e sua composição de membros por meio de Portaria específica assinada pela Presidência e Secretaria. O Plenário também avalia seus produtos finais e, se necessário, pode decretar sua extinção (se houver desvio de finalidade, distanciamento da orientação técnico-política ou descumprimento de prazos/regras).
- Com a Diretoria: A Diretoria é o órgão responsável por operacionalizar as decisões do Plenário. Dessa forma, as comissões submetem seus planejamentos, propostas de eventos e orçamentos à Diretoria para análise de viabilidade técnica, financeira e administrativa, além de prestarem contas das atividades por meio do envio periódico de atas de reuniões e relatórios administrativos.
- Com as Comissões Permanentes/Internas: As comissões específicas mantêm articulação permanente com as demais instâncias internas. Elas servem de importante apoio e referência técnica para embasar as ações de fiscalização e orientação coordenadas pela Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e os procedimentos éticos instruídos pela Comissão de Orientação e Ética (COE).
Estrutura e Funcionamento
O funcionamento geral das comissões específicas inclui:
- Composição: São prioritariamente coordenadas ou presididas por uma(um) Conselheira(o). No entanto, algumas regulamentações permitem que psicólogas(os) não conselheiras(os) assumam a presidência de Comissões Especiais mediante aprovação e referendo em Plenária. Além das(os) conselheiras(os), as comissões são integradas por psicólogas(os) colaboradoras(es) devidamente registradas(os) e regulares perante a autarquia (com anuidade em dia, que não respondam a processo ético e estejam em dia com as obrigações eleitorais).
- Multidisciplinaridade e Público-Alvo: Podem ter caráter interdisciplinar, admitindo profissionais de outras áreas como colaboradoras(es), respeitado o limite de não ultrapassar o número de psicólogos integrantes. Estudantes de Psicologia também podem compor as atividades na condição de convidados, ouvintes ou estagiários, sem direito a voto.
- Cronograma de Reuniões: Realizam reuniões periódicas (presenciais, remotas ou híbridas), sendo que as regulamentações internas exigem cronograma prévio (frequentemente com reuniões de no mínimo uma vez ao mês). As discussões e decisões internas devem ser formalizadas em atas enviadas formalmente à gestão.
- Compromisso e Assiduidade: A participação exige regularidade e cumprimento do Código de Ética Profissional da Psicologia (CEPP) e das legislações da Psicologia. Integrantes que faltarem injustificadamente a reuniões agendadas podem perder sua nomeação.
Relação com os Congressos Regionais (Corep) e Nacionais (CNP)
O Congresso Nacional da Psicologia (CNP) e suas etapas regionais — os Congressos Regionais da Psicologia (Coreps) — são as instâncias máximas de deliberação democrática da categoria que definem as diretrizes político-institucionais das futuras gestões de todo o Sistema Conselhos para o triênio subsequente. A relação das comissões com esses congressos é direta:
- Convergência Política: O planejamento estratégico e o Plano de Trabalho anual das comissões específicas devem, obrigatoriamente, estar alinhados e em estrita convergência com as diretrizes e propostas aprovadas nos Coreps e no CNP vigentes.
- Materialização das Diretrizes: As comissões são as instâncias internas fundamentais responsáveis por debater, amadurecer e executar as ações políticas exigidas pela categoria por meio do caderno de deliberações desses congressos.
Formas de Financiamento
O fomento às atividades das comissões respeita preceitos estritos de responsabilidade fiscal e autárquica:
- Fundo de Recursos: O custeio das atividades de infraestrutura e apoio administrativo das comissões do CRP-16/ES provém do orçamento geral do Conselho, cuja fonte principal de receita são as anuidades, taxas, multas e emolumentos arrecadados junto às Pessoas Físicas e Jurídicas registradas na jurisdição correspondente.
- Atividade Voluntária e Honorífica: O exercício da função de presidente de comissão, coordenador(a) ou psicólogo(a) colaborador(a) não gera qualquer tipo de vínculo trabalhista ou remuneração funcional (salários), sendo considerado trabalho voluntário e serviço honorífico de relevante interesse público prestado à profissão.
- Ressarcimento de Despesas (Diárias e Auxílio-Representação): Embora não remunerados, as(os) colaboradoras(es) e presidentes, quando formalmente designadas(os) e convocadas(os) para atividades a serviço do Conselho (como representações em fóruns ou realização de eventos temáticos), têm direito ao ressarcimento indenizatório de despesas com transporte, passagens, hospedagem e alimentação. Residentes no mesmo município do evento geralmente fazem jus a auxílio-representação, enquanto deslocamentos para municípios diferentes geram direito à diária (em valores e regras fixados por resolução financeira e orçamentária própria do CRP-16/ES ou do CFP), proibida a cumulação de ambos para o mesmo período de reunião.
Visite as páginas das Comissões Específicas do CRP-16/ES
Acesse abaixo, no menu do site, ou no mapa do site, as páginas das comissões específicaas atualmente em funcionamento na autarquia federal:




