CRP-16 solicita retificação de edital em Pedro Canário por omissão de atribuições do cargo de psicóloga(o)
O CRP-16 encaminhou, no dia 16 de dezembro de 2025, um ofício à Prefeitura Municipal de Pedro Canário e ao Instituto de Desenvolvimento e Capacitação (IDCAP), solicitando a retificação imediata do Edital nº 001/2025.
O CRP-16 aponta a omissão das atribuições específicas do cargo de Técnico Municipal de Nível Superior – Psicólogo. A atuação do CRP-16 foi motivada por demanda do Sindpsi-ES, que enviou e-mail ao Conselho, em 09 de dezembro, solicitando averiguação de irregularidades no edital. A partir do pedido, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) e a Assessoria Jurídica do CRP-16 foram acionadas, resultando no envio do ofício à administração municipal.
Apontamentos do CRP-16
“Em análise do Edital, especialmente do item 3.3, observa-se que o instrumento determina de forma expressa que ‘a descrição das atribuições dos cargos consta no Anexo II do Edital’. Contudo, ao consultar o Anexo II, verifica-se que o cargo de Psicólogo está acompanhado apenas de texto genérico (…), sem qualquer menção às competências legais, atividades técnicas, campos de atuação ou responsabilidades regulamentadas pelo Conselho Federal de Psicologia e pela legislação vigente”, aponta o ofício do Conselho.
No documento, o CRP-16 indica que a ausência de atribuições específicas fere os princípios constitucionais da publicidade e da isonomia, além de abrir margem para desvio de função e atuação incompatível com o escopo técnico-científico da Psicologia.
Ainda de acordo com o Conselho, o edital apresenta as atribuições detalhadas de outros cargos de nível superior.
Encaminhamento
O Conselho solicita que a Prefeitura e o IDCAP “promovam retificação imediata do Anexo II, incluindo descrição clara, precisa e completa das atribuições do cargo de Psicólogo, em conformidade com a legislação profissional e com os princípios constitucionais que regem a Administração Pública”. E cobra que seja dada a devida publicidade à retificação.
O CRP-16 se coloca à disposição para colaborar tecnicamente com a gestão municipal, oferecendo referências normativas para garantir a legalidade e a qualidade técnica do concurso.
O Conselho reforça que a atuação da(o) psicóloga(o) exige competência técnica e deve estar inserida em contexto institucional compatível com suas responsabilidades. A indefinição das atribuições fragiliza o processo seletivo, comprometendo a legalidade e a transparência da seleção.
Sindicato e Conselho: papéis complementares
O encaminhamento de denúncias pelo Sindpsi-ES evidencia a importância de que profissionais de Psicologia *se filiem ao sindicato*.
Assim temos uma *autarquia atuante e independente para as ações precípuas de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional*, enquanto temos um *sindicato forte para fomentar e reivindicar condições dignas e melhores de trabalho*, cada uma dentro de suas competências.
Ganha a Ciência, por ter garantida a participação da Psicologia nas políticas públicas de forma qualificada. Ganha a população, que pode contar com a melhor prestação de serviços que as instituições podem oferecer com a presença de profissionais de Psicologia.










