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19 anos da Lei Maria da Penha — 7 de agosto de 2025

Postado no dia 7 de agosto de 2025, às 03:33

 

Mais de 60 mulheres são agredidas por dia no Espírito Santo. Segundo o Anuário Estadual da Segurança Pública, em 2024 foram registrados 22.985 casos de violência doméstica, representando um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior.

O machismo, o racismo e o sexismo contribuem para diversas formas de violência relacionada ao gênero. Mas há instrumentos de enfrentamento.

Em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei Federal nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Ela define como violência doméstica e familiar contra a mulher:

“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”.

E reforça:

“a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.

A Psicologia precisa se fazer presente na defesa da vida das mulheres e na promoção da Lei Maria da Penha.

As normativas do Conselho de Psicologia são norteadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 10/2005) reforça esse compromisso. A profissão também dispõe de outras resoluções importantes:

A Nota Técnica 25/2025 do CFP foi lançada no mais recente congresso da Ulapsi.

Em 2019, o Senado aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a incorporação de mulheres trans e travestis sob as diretrizes da Lei Maria da Penha, que já vinha sendo entendida como ampla desde 2018, quando o sistema jurídico do Distrito Federal sinalizou que a violência doméstica contra mulheres trans e travestis fosse julgada na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Assim, o termo “identidade de gênero” passou a acompanhar as leituras do Judiciário acerca dos casos pertencentes à Lei Maria da Penha.

Muitos casos de violência doméstica nem sequer são notificados. Mas é irrefutável o quanto a Lei Maria da Penha tem contribuído para dar visibilidade e enfrentamento à violência contra a mulher.

Se a legislação, em seus quase 20 anos, ainda apresenta desafios na aplicação, ela representa uma virada histórica no combate à impunidade e no fortalecimento dos direitos das mulheres.

“Psicólogas e psicólogos devem acolher e cooperar com ações protetivas à mulher — seja ela cisgênero, transexual ou travesti, assim como pessoas com expressões não binárias de gênero — considerando os aspectos de raça, etnia, orientação sexual e deficiência, sempre que seus direitos forem violados”.

✊ Pelo fortalecimento da Lei Maria da Penha e das políticas públicas que garantem sua efetividade.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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