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Orientações sobre divulgação externa por e-mail marketing para psicólogas/os registradas/os no Conselho

Postado no dia 6 de julho de 2023, às 18:52

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª região, CRP-16/ES, retoma a divulgação externa por e-mail marketing para as psicólogas registradas na autarquia.

As divulgações são regulamentadas pela Resolução CRP-16 003/2022. 

Orientações
-O CRP-16 não está realizando divulgação por mala direta (Correios).
-O envio é feito, exclusivamente, por e-mail marketing

Como solicitar a divulgação, informações necessárias, questões éticas, indeferimento e adequações

-A solicitante deverá obrigatoriamente dirigir requerimento à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) do CRP-16, pelo e-mail: cof@crp16.org.br. É preciso explicitar os objetivos da atividade, período de inscrição e outras informações que facilitem o atendimento da demanda, anexando a cópia do material e texto a ser divulgado.

ATENÇÃO: O REQUERIMENTO DEVE CONTER AS INFORMAÇÕES, ACIMA CITADAS DESTACADS EM NEGRITO E SUBLINHADAS.  

-A solicitante deverá encaminhar junto ao pedido e ao exemplar do material a ser enviado às(aos) psicólogas(os), as seguintes informações:

a) Ementa do evento/curso;
b) Conteúdo teórico/prático;
c) Programa;
d) Ministrantes e número de registro das(os) psicólogas(os) em seus Conselhos Profissionais;
e) Público-alvo.

-A solicitação de divulgação deverá ser apresentada por psicóloga devidamente inscrita em um Conselho Regional, como representante de instituição requerente, devendo constar seu nome completo e o número de seu registro profissional. Caso não haja psicóloga responsável pelo evento, excepcionalmente, poderá ser recebida solicitação de divulgação por parte de profissional não psicóloga, desde que esteja de acordo com o Art. 2º desta Resolução.

-O conteúdo do material será avaliado pela COF e para aprovação deverá contribuir com o desenvolvimento, consolidação e valorização da psicologia e da classe profissional das psicólogas, assim como estar de acordo com:

a) O Código de Ética Profissional do Psicólogo;
b) Os princípios técnicos e práticas profissionais reconhecidas, cabendo a respeito opinião técnica solicitada aos órgãos internos do CRP ou a outros profissionais;
c) As normativas do Conselho Federal de Psicologia e do CRP16, que regem o exercício profissional da Psicologia;
d) Outros textos normativos inerentes ao assunto tratado no material.

As psicólogas envolvidas com o material divulgado, inclusive a solicitante, deverão estar em dia com suas obrigações financeiras, éticas e técnicas com o CRP, onde mantem sua inscrição e, se for o caso, sua inscrição secundária.

Nas divulgações aprovadas pelo CRP-16 deverão constar o nome completo, o número de registro profissional de todas as psicólogas mencionadas. Caso haja na divulgação a inclusão do minicurrículo de psicólogas, este deverá conter apenas informações relacionadas à formações acadêmicas e à profissão de psicóloga, podendo incluir informações sobre cargos que estejam relacionados à temática do evento.

A solicitação de divulgação será indeferida em casos que constarem no material as informações que:

a) Tragam dúvida ou colaborem para confundir os limites do exercício profissional da Psicologia;
b) Divulguem práticas e técnicas não compatíveis com o corpo de conhecimento científico da Psicologia;
c) Não sejam de interesse da Psicologia enquanto ciência e profissão ou aviltem a profissão;
d) Apresentam conteúdo de campanha política;
e) Não atendam os dispositivos desta resolução.

A COF poderá solicitar ajustes e/ou adequações ao material para que seja realizada a divulgação pelo CRP-16.

Pagamento 

Deferida a solicitação, a(o) solicitante será notificada(o) pelo Setor de Atendimento para efetuar o pagamento dos custos inerentes à divulgação, de acordo com tabela de valores disponível no anexo III da Resolução CRP-16 003/2022, a qual será atualizada anualmente (veja a atualização do anexo 1 da resolução abaixo).

Após confirmação do pagamento será realizada a divulgação por e-mail marketing do Conselho às psicólogas registradas no CRP-16.

-As divulgações são regulamentadas pela Resolução CRP-16 003/2022.

Portaria 8/2023 atualiza anexo I da Resolução 3/2022
Clique aqui e acesse a Portaria CRP-16 8/2023, que atualiza os valores definidos no Anexo 1 da Resolução CRP-16 003/2022, que define e regulamenta critérios para divulgações do Conselho.

 

 

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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