Anuidade 2025: CRP-16 envia boletos com possibilidade de pagamento via Pix
Confira ao final da matéria os valores das anuidades de pessoas Física e Jurídica
O CRP-16 iniciou o envio dos boletos da anuidade 2025 para toda a categoria. O envio é automatizado e será feito ao longo da segunda quinzena de dezembro de 2024. Uma novidade que os boletos trazem é a possibilidade de pagar o tributo via Pix.
Vale lembrar que os valores da anuidade, tanto de pessoa física quanto de pessoa jurídico além das taxas e emolumentos referentes a serviços ligados ao registro junto ao CRP-16, foram aprovadas pela assembleia geral da categoria, em agosto de 2024.
ATENÇÃO: É PRECISO LER O QR CODE PIX COM A CÂMERA DO SEU CELULAR.
Se você abrir o boleto diretamente com o aplicativo do seu banco, o APP VAI FAZER A LEITURA DO CÓDIGO DE BARRAS, E NÃO DO QR CODE DO PIX.
Além disso, NÃO HÁ UMA CHAVE PIX. A FORMA PARA PAGAR VIA PIX É LENDO O QR CODE impresso no boleto.
Vale ressaltar que não é preciso aguardar 24 horas para fazer o pagamento do boleto.
O e-mail pelo qual os boletos serão enviados NÃO DEVE SER RESPONDIDO pela psicóloga/o. Quem tiver dúvidas, deve enviar e-mail para: cobranca@crp16.org.br.
É importante verificar a caixa de spam do seu correio eletrônico. O endereço do e-mail de envio do boleto é o: informativo@crp16.org.br.
SITE: a partir de janeiro de 2025
Quem não recebeu o e-mail, pode baixar o boleto da anuidade 2025 pela página inicial do site do CRP-16: no banner “Anuidade Emissão de Boletos”.
ATENÇÃO: O BOLETO DA ANUIDADE 2025 PELO LINK NO SITE DO CONSELHO SÓ SERÁ EMITIDO A PARTIR DO DIA 1º DE JANEIRO DE 2025. Antes disso, o sistema vai emitir boletos do ano corrente.
COTA ÚNICA COM 15% DE DESCONTO
Conforme deliberação da assembleia geral da categoria, será concedido 15% de desconto para quem pagar a anuidade em cota única até 31 de janeiro de 2025.
ISENÇÃO DA ANUIDADE
Quem fez a inscrição neste ano no CRP-16 e foi beneficiado com a isenção da anuidade, terá de pagar 50% do tributo, EM COTA ÚNICA, até 31 de março de 2025.
O benefício só pode ser pago em cota única. Não é possível parcelar – o desconto só será concedido para o pagamento em cota única. Quem não optar por essa forma de pagamento, e optar pelo parcelamento, pagará o valor integral da anuidade. AS INFORMAÇÕES PARA O DESCONTO ESTÃO DESCRITAS NO BOLETO!
Cabe recordar que, em 2023, a assembleia geral do CRP-16 aprovou a concessão de isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro, limitada a até 24 meses de formado, ao profissional que:
I – Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los;
II – Ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.
Destaca-se que bolsas de estudos concedidas pela própria Instituição de Ensino Superior ou financiamento estudantil (exemplo, FIES), não configuram os programas contemplados na Resolução para concessão da isenção.
A isenção ocorrerá na seguinte forma:
a)100% (cem por cento) na primeira anuidade
b)50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.
Valores e datas
- Cota única até 31 de janeiro de 2025 com 15% de desconto: R$ 530,66;
- Cota única até 31 de março de 2025 sem desconto: R$ 624,31;
- Cota única até 31 de março de 2025 (isenção anuidade: 50% do valor no segundo ano): R$ 312,15.
Parcelas
1ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 31/01/2025
2ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 28/02/2025
3ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 31/03/2025
4ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 30/04/2025
5ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 31/05/2025
6ª Parcela de R$ 104,05 – vencimento em 30/06/2025
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Pessoa jurídica
O valor da anuidade do exercício de 2025, para pessoas jurídicas, será de acordo com o Capital Social da empresa, conforme Resolução CFP 007/2024
Com isso, em 2025, serão os seguintes valores:
a) até 50 mil: R$ 905,80
b) acima de 50 mil e até R$ 200 mil: R$ 1.803,52
c) acima de R$ 200 mil e até R$ 500 mil: R$ 2.701,19
d) acima de R$ 500 mil e até R$ 1 milhão: R$ 3.598,88
e) acima de R$ 1 milhão e até R$ 2 milhões: R$ 4.496,56
f) acima de R$ 2 milhões e até R$ 10 milhões: R$ 5.394,25
g) acima de R$ 10 milhões: R$ 7.189,64
Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2025, farão jus a desconto de 15%.
Já o parcelamento pode ser realizado em até seis vezes, seguindo o mesmo calendário da pessoa física (acima). Porém, com os valores referentes ao capital social de cada PJ.