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Você conhece os critérios de divulgação de informações de psicólogas/os e PJs nos meios de comunicação do Conselho?

Postado no dia 24 de maio de 2019, às 14:43

Resolução CRP-16 03/2014 traz as normas para o procedimento. Confira

Você sabia que a Resolução nº 03/2014, do Conselho Regional de Psicologia da 16º Região, estabelece os critérios de divulgação de informações sobre psicólogas/os e pessoas jurídicas inscritas/os na entidade? A normativa prevê as regras para solicitação de mala direta e outros, além de solicitação de divulgação nos canais da entidade.

De acordo com a resolução, as solicitações que forem feitas, devem ser de interesse da Psicologia, como a divulgação de eventos e pesquisas referentes à essa área do conhecimento. Toda solicitação deverá respeitar o Código de Ética e normas do Sistema Conselhos.

Segundo a resolução, cabe à Comissão de Orientação e Fiscalização a avaliação das solicitações referentes às informações. Após análise do colegiado, os dados são avaliados pela Diretoria do Pleno, que então faz a liberação formal.

A norma também estabelece os critérios para a divulgação de informações nos canais do CRP-16, como o site, redes sociais, mala direta, entre outros. Eventos, vagas de emprego, por exemplo, podem ser divulgados, conforme a relevância, em alguns casos, é necessário pagar a taxa administrativa. Confira aqui a Resolução CRP-16 03/2014.

Em caso de dúvidas sobre as informações e divulgação, entre em contato com a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP-16 pelo telefone (27) 3324-2806, ramal – 5. Email: coordenacao.cotec@crp16.org.br.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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