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25 de novembro a 10 de dezembro: 16 Dias de Ativismo contra a Violência Sofrida pelas Mulheres

Postado no dia 25 de novembro de 2018, às 21:28

Psicólogas e psicólogos devem atuar em prol da eliminação de qualquer forma de violência de gênero

A campanha 16 Dias de Ativismo contra a Violência Sofrida pelas Mulheres, lembrada no dia 25 de novembro, tem continuidade até 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos. São #16DiasDeAtivismo para uma luta que precisa ser permanente, diária e de todas e todos.

A campanha acontece entre os dias 25 de novembro – Dia Internacional contra a Violência contra as Mulheres e 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos.

Aqui no País, ela, desde 2003, e é chamada 16+5 Dias de Ativismo, pois incorporou o Dia da Consciência Negra, lembrado em 20 de novembro.

25 de novembro 
No dia 25 de novembro é lembrado o Dia Internacional de Luta contra a Violência sofrida pelas Mulheres. Psicólogas e psicólogos éticas/os devem atuar em defesa das mulheres e no acolhimento às vítimas de violência. O Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo (CRP-16) reafirma seu compromisso com as lutas em torno dessas bandeiras.

As mulheres sofrem violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. O feminicídio figura como crime hediondo no Brasil e a notificação de violência contra uma mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados é compulsória. Estas violências atingem mulheres cisgêneras, transexuais e travestis, assim como todas as pessoas com expressões não binárias de gênero.

O gênero é uma categoria de organização das pessoas, a partir da diferença sexual/corporal, construída, social e culturalmente. As estruturas atuais são organizadas a partir de sistemas de opressão, que incluem o machismo, o racismo e o patriarcado, resultando em uma hierarquia de gêneros em que a masculinidade é colocada em posição privilegiada frente às posições subalternas e submissas reservadas às mulheres.

Psicólogas e psicólogos devem atuar em prol da eliminação de qualquer forma de violência de gênero. Os conhecimentos das/os profissionais da Psicologia devem ser utilizados para promover reflexão sobre o preconceito e o desaparecimento de discriminações e estigmatizações contra as mulheres. Além disso, as/os profissionais não podem promover a patologização das mulheres – sejam cisgêneras, transexuais ou travestis – assim como não podem se omitir no acolhimento às vítimas de violência fazendo o enfrentamento ao preconceito e à violação de direitos.

Documentos. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 10 de dezembro de 1948, “todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade”.

O Brasil é signatário de diversos documentos internacionais e tem compromisso com suas diretrizes. É o caso da IV Conferência Mundial sobre as Mulheres, realizada em Beijing, na China, em 1995, que reafirmou os direitos sexuais e reprodutivos das mulheres; a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em Belém do Pará, em 1994; e a Conferência Internacional sobre População e desenvolvimento do Cairo (Egito), também em 1994, que reconheceu e ampliou os direitos das mulheres, incluindo a autonomia no controle da própria fertilidade e a eliminação da violência sofrida por elas.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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