19 anos da Lei Maria da Penha — 7 de agosto de 2025
Mais de 60 mulheres são agredidas por dia no Espírito Santo. Segundo o Anuário Estadual da Segurança Pública, em 2024 foram registrados 22.985 casos de violência doméstica, representando um aumento de 7,8% em relação ao ano anterior.
O machismo, o racismo e o sexismo contribuem para diversas formas de violência relacionada ao gênero. Mas há instrumentos de enfrentamento.
Em 7 de agosto de 2006, foi promulgada a Lei Federal nº 11.340, mais conhecida como Lei Maria da Penha. Ela define como violência doméstica e familiar contra a mulher:
“qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial”.
E reforça:
“a violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos”.
A Psicologia precisa se fazer presente na defesa da vida das mulheres e na promoção da Lei Maria da Penha.
As normativas do Conselho de Psicologia são norteadas pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. O Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 10/2005) reforça esse compromisso. A profissão também dispõe de outras resoluções importantes:
- 🛑 Resolução CFP nº 8/2020 – Estabelece normas para o exercício profissional da Psicologia frente às violências de gênero;
- 🛑 Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) em Programas de Atenção à Mulher em Situação de Violência;
- 🛑 Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) e psicólogues em Políticas Públicas para a População LGBTQIA+;
- 🛑 Nota Técnica 25/2025, do Conselho Federal de Psicologia, para atuação profissional da psicóloga com mulheres em situação de violências.
A Nota Técnica 25/2025 do CFP foi lançada no mais recente congresso da Ulapsi.
Em 2019, o Senado aprovou, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a incorporação de mulheres trans e travestis sob as diretrizes da Lei Maria da Penha, que já vinha sendo entendida como ampla desde 2018, quando o sistema jurídico do Distrito Federal sinalizou que a violência doméstica contra mulheres trans e travestis fosse julgada na Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Assim, o termo “identidade de gênero” passou a acompanhar as leituras do Judiciário acerca dos casos pertencentes à Lei Maria da Penha.
Muitos casos de violência doméstica nem sequer são notificados. Mas é irrefutável o quanto a Lei Maria da Penha tem contribuído para dar visibilidade e enfrentamento à violência contra a mulher.
Se a legislação, em seus quase 20 anos, ainda apresenta desafios na aplicação, ela representa uma virada histórica no combate à impunidade e no fortalecimento dos direitos das mulheres.
“Psicólogas e psicólogos devem acolher e cooperar com ações protetivas à mulher — seja ela cisgênero, transexual ou travesti, assim como pessoas com expressões não binárias de gênero — considerando os aspectos de raça, etnia, orientação sexual e deficiência, sempre que seus direitos forem violados”.
✊ Pelo fortalecimento da Lei Maria da Penha e das políticas públicas que garantem sua efetividade.