Portaria do CFP prevê a concessão de título de especialista a profissionais de Núcleos Formadores
Confira o documento e veja os detalhes
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Comissão Nacional de Formação encaminham para conhecimento da categoria profissional a Portaria 049/2015.
O documento do CFP traz informações sobre a concessão do registro de título de especialista às(aos) psicólogas(os) egressos de cursos de Núcleos Formadores que solicitaram a renovação de credenciamento entre março de 2013 e dezembro de 2014 junto ao Conselho Federal de Psicologia.
A renovação deve ter sido feita mediante a comprovação da manutenção das condições previstas na Resolução 13/2007 do CFP, que foi alterada pela Resolução do CFP 03/2016.
A normativa 03/2016 altera a Resolução 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.
Confira a publicação da Resolução 03/2016, no Diário Oficial da União.