Confira a nova resolução que regulamenta a avaliação psicológica em concursos públicos
Mudança foi motivada por questionamentos de diversas entidades sobre um conflito entre a resolução anterior e o decreto 6.994/09
Foi publicada nesta quarta-feira (3), no Diário Oficial da União (DOU), a Resolução CFP Nº 002/2016. O documento – aprovado pelo plenário do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e consolidado pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF) em dezembro do ano passado – regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002.
O pedido de revisão da Resolução 001/2002, norma anterior que tratava da referida temática, surgiu de questionamentos encaminhados pela Polícia Federal, pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) e instituições vinculadas ao tema da Avaliação Psicológica, como o Instituto Brasileiro de Avaliação Psicológica (Ibap) e a Associação Brasileira de Rorschach e Métodos Projetivos (Asbro) quando da publicação do Decreto 6.994/09, que dispõe de normas gerais relativas a concursos públicos, que conflitava com a Resolução CFP 001/2002.
Em reunião realizada em abril de 2010, foi deliberado que o CFP, a Polícia Federal e as psicólogas do CESPE manteriam um diálogo a fim de enviar à Casa Civil uma proposta única, em nova redação, sobre o Decreto 6.944 – que estabelece medidas organizacionais para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, dispõe sobre normas gerais relativas a concursos públicos e organiza sob a forma de sistema as atividades de organização e inovação institucional do Governo Federal. A mediação da Autarquia resultou na publicação de um novo decreto, o 7.308/10, que altera a redação do Art. 14.
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Com informações do CFP.