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Por mais estudos sobre efeitos da tortura na formação em Psicologia

Postado no dia 28 de junho de 2021, às 12:29

Veja como foi o debate em lembrança ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, promovido pela CDH do CRP-16

O CRP-16 realizou um importante debate em lembrança ao Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura (26 de junho), no qual se abordou que essa temática deveria se fazer mais presente na grade curricular da formação em Psicologia.

Promovido pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do CRP-16, o evento foi realizado no dia 22 de junho, pela plataforma Google Meet. A reunião contou com falas de:

-Júlia Carvalho dos Santos (CRP-16/4810), psicóloga colaboradora e presidente da CDH, representante do CRP-16 no Comitê Estadual para a Prevenção e Erradicação da Tortura no Espírito Santo (Cepet-ES);

-Fernando Pinheiro Schubert (CRP-16/1649) – psicólogo e representante do CRP-16 no Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Espírito Santo (CEEDH-ES);

– Marcio Bertaso (CRP-16/1446), psicólogo com atuação na área de direitos humanos e organizações da sociedade civil.

Efeitos da tortura na formação
“É um desafio de colocar isso na formação da/o psicóloga/o: efeitos da tortura e da violência precisam ser melhor abordados na formação profissional. A gente lida cada vez mais com a criação desse fenômeno na sociedade brasileira, atualmente”, expôs o psicólogo Fernando Schubert, que representa o CRP-16 no CEEDH-ES.

Ele lembrou que a Sociedade Americana de Psicologia “apoiava a tortura ‘light’ de Guantánamo, onde eram enviados suspeitos”.  E que isso vai ao encontro da lógica ‘bandido bom é bandido morto’, que deve ser rechaçada pela Psicologia haja visto o comprometimento com os direitos humanos previsto no código de ética profissional.

Schubert também destacou a importância do mapeamento dos serviços para se lidar com as situações de violação de direitos e de torturas que ainda se faz presentes atualmente.

Arcabouço jurídico
O psicólogo Marcio Bertaso em sua fala abordou o arcabouço jurídico, nacional e internacional, referente a situações de tortura.

Bertaso abordou sobre o treinamento de agentes públicos responsáveis direto pela aplicação da lei e citou o artigo 13 Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes.  “Qualquer pessoa que alegue ter sido submetida a tortura tem o direito de apresentar queixa e de ter seu caso examinado pelas autoridades competentes”.

A convenção foi promulgada pelo Brasil, em 1991, sete anos após a Organização das Nações Unidas editar o tratado, em 1984.

Mas, na prática, segundo o psicólogo, “o Estado brasileiro veio dar uma resposta efetiva a isso, no final dos anos 1990, quando organizações da sociedade civil iniciam práticas para se evitar tortura. Nos anos 2000, começamos a ter ensaios de fomento de programas estatais de atenção às vítimas”.

Combater a prática institucionalizada da tortura
Quando abriu a reunião, a psicóloga colaboradora e presidente da CDH, representante do CRP-16 no Cepet-ES, -Júlia Carvalho dos Santos, falou sobre a cadeira do Conselho Regional no Comitê Estadual.

“Visa reforçar o espaço da Psicologia no combate à tortura, a cadeira é perene no Cepet-ES. E vivemos num Estado que constantemente nos traz situações de tortura, e frequentemente vemos e somos mobilizados a participar de espaço de uma política de vida que combata a tortura como prática institucionalizada”, pontuou.

Abaixo, confira a arte e o texto feitos pelo CRP-16 em lembrança ao 26 de junho

Pode ser uma imagem de texto que diz "26 de junho Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura Para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça! Conselho Regional de Psicologia 16 REGIÃO ES"

A Psicologia tem muito a contribuir no apoio às vítimas de tortura. É importante destacar que é vedada à/ao psicóloga/o, em sua atuação profissional, “utilizar ou favorecer o uso de conhecimento e a utilização de práticas psicológicas como instrumentos de castigo, tortura ou qualquer forma de violência”, conforme estabelece a alínea C do art. 2º do Código de Ética Profissional da/o Psicóloga/o.

Para além do acolhimento às vítimas, é imperativo que a Psicologia se posicione contrária a todas e quaisquer formas de torturas. Sejam as que aconteceram, como no período da ditadura civil-militar brasileira, sejam aquelas práticas que se assemelham ou se configuram em tortura que ainda se fazem presentes atualmente. Ao lembrar o 26 de junho, Dia Internacional de Apoio às Vítimas de Tortura, é preciso reforçar também a luta pelo fim desta prática brutal e desumana: para que não se esqueça, para que nunca mais aconteça!

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