PL dos concurseiros: solicitações do CRP-16 são (novamente) encaminhadas à Assembleia Legislativa
PL dos concurseiros: solicitações do CRP-16 são (novamente) encaminhadas à Assembleia Legislativa
Em 21 de novembro, o CRP-16 encaminhou ao deputado, por email, este oficio, com solicitações de alteração ao PL 366.
No dia seguinte, o parlamentar respondeu o correio eletrônico encaminhado pelo Conselho informando que: “agradeço as suas contribuições no Projeto de Lei nº 366/2012, as mesmas serão encaminhadas à Comissão de Defesa da Cidadania e Direitos Humanos para apreciação”.
Mas, vale lembrar que essas sugestões já haviam sido apresentadas à Comissão de Sistematização do PL 366 (integrada por outros conselhos profissionais, representantes do governo do Estado, da Ales, de entidades que realizam concursos etc), que tem se reunido desde junho de 2012.
Além disso, no dia 19 (de junho), o Conselho já havia encaminhando as solicitações ao gabinete do deputado. E, em 13 de novembro, numa audiência pública, na Ales, o CRP-16 reapresentou suas contribuições ao PL.
Porém, na audiência algumas propostas não foram acolhidas. Por isso, o Conselho reenviou o ofício ao deputado em busca de alterações no projeto, sobretudo no capítulo referente à avaliação psicológica do PL 366.
Audiência
O CRP-16 compareceu, junto a outros integrantes da Comissão de Sistematização do PL, na audiência no dia 13 de novembro, na Ales, e solicitou inclusões de textos e supressões de artigos, sobretudo no capítulo que trata da avaliação psicológica.
A conselheira do CRP-16 Sheila Lopes selecionou os artigos do PL 366/2012, solicitando as modificações à mesa da audiência, presidida pelo parlamentar proponente do projeto.
Ela destacou que no capítulo XV, que regulamenta os recursos dos certames, não constam os recursos da avaliação psicológica, e sugeriu sua inserção.
“Os recursos da avaliação psicológica precisam constar neste PL e serão julgados por banca examinadora composta por pelo menos três psicólogos, ou por numero ímpar superior a três. Os psicólogos que irão compor esta banca precisam ter mais de dois anos de formado, registro junto ao Conselho Regional de Psicologia e com experiência comprovada na área de no mínimo dois anos. Assim, não corremos o risco de termos profissionais desqualificados compondo a banca examinadora”, analisou.
O direito de o candidato ter acesso ao resultado da avaliação psicológica também foi destacado pela psicóloga, visto que o PL não contempla a devolutiva.
“Em nenhum momento aqui constou esse direito que os candidatos têm. As nossas resoluções do Conselho Federal de Psicologia dão direito a todo candidato de ter acesso ao seu resultado. É importante colocar que é direito do candidato o serviço mesmo que ele tenha sido indicado para a vaga”, pontuou Sheila.
O rigor do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com a autorização dos testes psicológicos serviu como embasamento para que a conselheira pedisse a inclusão de texto no artigo 73.
“A contribuição é de incluir um texto nesta parte – nos testes escritos somente serão utilizadas técnicas reconhecidas de avaliação comportamental. A inclusão seria: reconhecidas e autorizadas pelo Conselho Federal de Psicologia. Essa inclusão é importante porque nós temos vários testes no mercado e nem todos os testes estão autorizadas para uso. Nem todo instrumental que temos disponível para venda é autorizado e regulamento pelo Conselho de Psicologia. Nós verificamos isso com frequência e muitos testes estão desatualizados então a inclusão dessa exigência é muito importante”, argumentou a conselheira.
Auxílio
As mais de 60 regras do PL 366/2012, com normas para realização dos certames, visam auxiliar os candidatos a concursos públicos no Espírito Santo.
Daí, a luta do CRP-16 para que sejam aceitas as solicitações no PL a fim de evitar prejuízos a quem presta concurso público, no que tange à avaliação psicológica dos certames no Estado, além de regular a atuação das/os psicólogas/os nesta atividade.