Piso salarial: o necessário debate sobre as condições dignas de trabalho
Confira o texto, assinado pelo CRP-16 e outros 11 Regionais, com considerações acerca de projetos de leis relativos a questões trabalhistas/salariais
A reivindicação de salários dignos tem estado presente na luta dos trabalhadores. Como profissionais da Psicologia, levamos muitos anos para nos darmos conta de que, como parte da classe trabalhadora, vendíamos nossa força de trabalho ao capital e, portanto, a luta por melhores condições de trabalho deveria ser uma luta nossa, ao lado de todos os trabalhadores.
Em 1991, Sigmaringa Seixas apresentou na Câmara dos Deputados o primeiro projeto que estipulava um piso para as(os) psicólogas(os). Eram seis salários mínimos por seis horas de trabalho. O projeto tramitou anos e acabou engavetado.
Outros projetos relativos às condições de trabalho da categoria de psicólogas(os) surgiram, dentre eles o PL nº 3338/08, que previa jornada de 30 horas para a categoria e que foi recentemente vetado pelo vice-presidente Michel Temer, em exercício do cargo de presidente da república, não tendo o Congresso Nacional derrubado o veto. Este projeto mereceu decisão do Congresso Nacional da Psicologia, que aprovou o apoio a ele, e todos os CRPs e o CFP trabalharam arduamente para sua aprovação. As argumentações para o veto integral do PL foram baseadas em pareceres contrários expedidos pelos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, da Fazenda e da Saúde, a partir dos quais considerou-se que o Projeto de Lei não apresentava estimativas de impacto orçamentário, estando em desacordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Hoje, tramita um novo Projeto de Lei. Apresentado em 31/03/2015, o PL 1015/2015, de autoria do deputado Dr. Jorge Silva (PROS/ES), altera a Lei nº 4119 de 27 de agosto de 1962, que “Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo”, para fixar o piso salarial da categoria em R$ 3.600,00.
Ainda temos muito caminho pela frente, pois ele foi aprovado apenas na primeira comissão da Câmara. Deverá passar ainda por outras comissões e depois ir ao Senado. Se alguma modificação for feita no Senado, ele volta a tramitar na Câmara. Sabemos que os projetos de Lei costumam levar muitos anos para cumprir essa tramitação.
A aprovação do PL pela Comissão de Trabalho, de Administração e de Serviço Público em 21/10/2015 representa, sem dúvida, uma vitória na luta por melhores condições de trabalho à categoria de psicólogas(os), fundamental à luta histórica mais ampla da classe trabalhadora. Contudo, durante o tempo que segue para a sua tramitação, é possível e necessário avançarmos na discussão do Projeto de Lei, que exigirá de nós posições maduras para uma luta forte.
Os Conselhos Regionais de Psicologia abaixo assinados consideraram importante destacar alguns pontos relativos a esse Projeto de Lei, que devem circular entre nós, como motivo de debate:
1. A luta por condições dignas de trabalho é também uma luta do Sistema Conselhos de Psicologia, na medida em que a qualidade técnica e ética do exercício profissional se relaciona diretamente com as condições de trabalho;
2. As entidades sindicais devem ser parceiras privilegiadas nestas lutas pelas condições de trabalho. É objeto principal de suas atuações as reivindicações das(os) psicólogas(os) como trabalhadoras(es);
3. A luta pelo piso salarial deve ser analisada na conjuntura geral do país, o que implica identificar as categorias profissionais que possuem um piso estabelecido, os parâmetros pelos quais eles foram fixados, os impasses e processos jurídicos que têm sido enfrentados para seu cumprimento, assim como os PLs que tramitam relativos à fixação de piso de outras categorias profissionais;
4. O valor do piso salarial é outro aspecto importante. O PL estabelece R$ 3.600, 00 como piso. Contudo, quanto vale nosso trabalho? Qual o valor mínimo e justo para remunerá-lo? Como isso se adequa a diferentes realidades existentes no país? O que as pesquisas recentes sobre as condições de trabalho das(os) psicólogas(os) encontram como valores que vêm sendo praticados como salário à categoria?;
5. Outra questão importante a ser enfrentada e reconhecida é que na justificação do PL, o deputado propositor afirma que o projeto de lei não deve alterar o padrão remuneratório dos servidores estatutários da União e de demais entes federativos, sendo destinado a celetistas e deixando de fora, portanto, importante parcela da categoria que hoje trabalha no SUS, no SUAS e em outras políticas públicas.
Essas questões iniciais evidenciam que são muitos os pontos que merecem ser conhecidos, aprofundados e debatidos para seguirmos nessa luta. Nós, dirigentes de vários Conselhos Regionais de Psicologia do Brasil, temos o interesse de promover o debate sobre o PL 1015/2015 e nos comprometemos com este esforço, permitindo segurança e clareza nesta luta. As entidades sindicais serão chamadas para serem nossas parceiras privilegiadas.
Por condições dignas de trabalho para as(os) psicólogas(os) e todos os trabalhadores brasileiros!
Conselho Regional de Psicologia 1ª Região – Distrito Federal
Conselho Regional de Psicologia 3ª Região – Bahia
Conselho Regional de Psicologia 4ª Região – Minas Gerais
Conselho Regional de Psicologia 5ª Região – Rio de Janeiro
Conselho Regional de Psicologia 6ª Região – São Paulo
Conselho Regional de Psicologia 10ª Região – Pará/Amapá
Conselho Regional de Psicologia 12ª Região – Santa Catarina
Conselho Regional de Psicologia 13ª Região – Paraíba
Conselho Regional de Psicologia 14ª Região – Mato Grosso do Sul
Conselho Regional de Psicologia 16ª Região – Espírito Santo
Conselho Regional de Psicologia 17ª Região – Rio Grande do Norte
Conselho Regional de Psicologia 20ª – Acre/Amazonas/Rondônia/Roraima