Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

Nova Resolução Normativa da ANS: avanços e limitações

Postado no dia 7 de maio de 2010, às 18:21

Confira matéria do portal Psicologia Online, que inclui a Resolução Normativa nº 211 na íntegra

 A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) revisa, a cada ano ímpar, a Resolução Normativa (RN) que estabelece a cobertura mínima obrigatória para os planos de saúde e, a cada ano par, edita nova resolução.

Publicada em 11 de janeiro de 2010, a Resolução Normativa nº 211, que atualiza a cobertura mínima obrigatória, trouxe avanços, mas também limitações ao trabalho dos psicólogos, na avaliação do Conselho Federal de Psicologia, que participou das sete reuniões para discussão do novo rol de procedimentos e eventos em saúde, no primeiro semestre de 2009, opinou na consulta pública e esteve presente na reunião pós-consulta.

Como avanço, pode ser destacada a inserção da consulta/sessão com psicólogo – na RN anterior só havia para psicoterapia. A inserção desse procedimento operacionaliza a determinação da ANS de que a prestação de serviços em saúde seja multiprofissional, envolvendo promoção, prevenção e reabilitação. O atendimento psicológico engloba ações preventivas e reabilitadoras, com intervenções que não sejam psicoterapia, a exemplo da avaliação psicológica, desde que vinculadas a CIDs específicos.

Além disso, toda a regulação da saúde mental na saúde suplementar, que era feita pela Resolução do Conselho de Saúde Suplementar nº 11, de 1998, foi integrada nesta nova RN. Isso se configura como avanço, pois o CFP defende que procedimentos e eventos de todas as áreas tenham um rol comum, na perspectiva da atenção integral preconizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

O novo texto também deixou mais explícita a condição ilimitada da cobertura hospitalar, que já era sem limites na RN anterior. Com isso, as intervenções de outros profissionais indicadas pelo médico assistente não têm limitação quanto ao número de sessões e CIDs. Dessa forma, um paciente internado para transplante renal, por exemplo, cujo médico assistente solicite atendimento psicológico, deve receber as sessões que forem necessárias, independentemente de seu diagnóstico psicológico.

Para o CFP, os pontos complexos que permanecem na nova RN são a limitação do número de sessões (veja abaixo) e a solicitação de médico assistente que, segundo a conselheira do CFP Anice Holanda, revela ilegítima e inconstitucional hierarquização da atuação dos profissionais da saúde. “São temas que estão sendo enfrentados fora do âmbito da ANS, em parceria com outras entidades, como o Ministério Público. A continuidade dessas limitações é prejudicial, em alguns casos podendo incorrer em falta ética, quando, por exemplo, o tratamento é interrompido por causa do fim do número de sessões cobertas”, diz Anice Holanda.

A orientação é que os psicólogos comuniquem ao seu Conselho Regional a negação de cobertura e problemas éticos com a limitação de consultas/sessões para que o Sistema Conselhos de Psicologia formalize denúncia à ANS.

“A cobertura deve levar em conta a necessidade do cliente, podendo o número de sessões ser menor, igual ou maior do que o estabelecido sob a lógica de cobertura. O contrário infringe prerrogativas legais dos profissionais que a praticam, elevando o risco de problemas éticos e, sobretudo, representa um risco para a sociedade”, diz o CFP em nota enviada ao Ministério Público Federal.

Número de consultas

O CFP também recebeu com surpresa a informação de que o número máximo de consultas de psicoterapia foi reduzido para 12 por ano, alterado após a consulta pública. Na minuta anterior da resolução, eram possibilitadas 24 sessões (12 em crise e 12 de seguimento ou fora de situação de crise). O mesmo ocorreu com a redução da lista de diagnósticos cobertos para consulta/sessão com psicólogo e psicoterapia: na minuta que foi para consulta pública, havia ampliação da cobertura de CIDs, que foi encolhida. A RN 211 entrará em vigor em 1º de junho de 2010 e vale para os planos de saúde contratados a partir de 1º de janeiro de 1999.

RN 167 – Até 24 sessões de psicoterapia (12 em crise e 12 de seguimento ou fora de situação de crise) sem CIDs específicas.

RN 211 – Até 12 sessões de psicoterapia para CIDs específicas + até 40 consultas/sessões com psicólogo ou terapeuta ocupacional, para CIDs específicas.

– Links:

Nota técnica enviada pelo Conselho Federal de Psicologia ao Ministério Público Federal

Resolução Normativa nº 211/2010

Anexos da RN 211

Fonte: Psicologia Online.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

...