Nota de solidariedade à população afetada pelas chuvas e de orientação à categoria profissional
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região, Espírito Santo (CRP-16/ES) expressa sua solidariedade à população do ES afetada direta e indiretamente pelas fortes chuvas dos últimos dias. Nosso Código de Ética expressa que é dever fundamental de nossa profissão “prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal.” (Art. 1º, alínea d). Lembramos que ações de apoio e solidariedade desempenhadas por psicólogas e psicólogos devem ser implementadas de maneira integrada às políticas públicas.
A atenção às vítimas dessa situação e à comunidade afetada deve ocorrer articulada às políticas públicas de saúde e assistência social. Ademais, aos(às) profissionais que desejam prestar serviços em situações de crise orienta-se que observem o Art. 1º, alínea “b”, do Código de Ética que determina como dever fundamental do(a) psicólogo(a) “assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.”
O(A) profissional psicólogo(a) deve portanto atuar na medida em que seu preparo teórico, técnico e pessoal permitam, agindo com o cuidado necessário e priorizando a prestação de um serviço de qualidade, ainda que em situações críticas e adversas.
O CRP-16 orienta que as(os) psicólogas(os) que são convocadas(os) ou se disponibilizam a cooperar em situações de emergências e desastres se apropriem das diretrizes e normativas da profissão. Destaca-se que é preciso manter respeito, consideração e solidariedade com profissionais da Psicologia ou de outras profissões (Art. 1º, j, do Código de Ética).
Além disso, orienta-se a categoria a não divulgar informações não oficiais e evitar a divulgação de imagens do ocorrido. Deve-se ter atenção à garantia do sigilo profissional (Art. 9º do Código de Ética) frente à exposição de pessoas atendidas, em especial quando se tratar de crianças e adolescentes (Art. 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990).
A Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres do CRP-16 indica a leitura da publicação elaborada pelo CREPOP, “Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas na Gestão Integral de Riscos, Emergências e Desastres” .
Também indicamos o Guia Prático de Orientação em Emergências e Desastres, produzido pela Comissão Especial de Psicologia em Emergências e Desastres do CRPRJ, que pode ser acessado gratuitamente neste link.
O CRP-16 enfatiza que somente profissionais graduados em Psicologia e com registro adequado no Conselho são autorizados ao exercício profissional da Psicologia, respaldados pela Lei n°5.766/1971 e demais normativas. Caso deseje colaborar como psicológa(o), você deve buscar orientações dos serviços públicos do município ou aguardar a organização dos serviços nos territórios.
A orientação do CEPDEC é que as pessoas não tentem ajudar sem antes buscar orientação nos órgãos responsáveis pela organização dos serviços (Centro de Operações da Defesa Civil, associações, serviços públicos municipais de saúde e assistência social). Dada a situação das estradas e vias de acesso aos municípios afetados, a Defesa Civil também pede que as pessoas evitem se dirigir ao Sul do Estado.