Nota de repúdio à utilização do termo “menor” pelo CFP na plataforma OrientaPsi
Em conjunto às manifestações contrárias à plataforma interativa lançada pelo CFP quanto ao módulo “Atendimento ao menor”, o CRP-16 manifesta-se igualmente contrário a alusão perniciosa de se referir à criança e ao adolescente como “menores”.
O termo “menor”, como sabemos, compunha o repressivo Código Mello Mattos, de 1927. Ao longo de mais de 60 anos, esta legislação, que ficou conhecida como Código de Menores, legitimou a doutrina da Situação Irregular, paradigma que só fez sedimentar marcas de exclusão, violência, marginalização e criminalização da infância e adolescência.
Foi um longo processo de mobilização social, luta e conquista histórica até que o Código de Menores fosse finalmente substituído, em 13 de julho de 1990, pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad), legislação que institui o paradigma da Proteção Integral à criança e ao adolescente, reconhecendo-os como sujeitos de direitos.
O Conselho Regional de Psicologia do Estado do Espírito Santo, em acordo e em defesa do Ecriad, entende que o termo “menor”, sobretudo por remeter a um ostensivo pejorativo social, deve ser banido do arcabouço profissional, político e jurídico no tratamento à criança e ao adolescente.
Entende ainda que esse avanço já foi conquistado pela nossa categoria e que o Sistema Conselhos de Psicologia ao longo dos últimos anos posicionou-se de forma alinhada à nova concepção que o Ecriad expressa em relação às crianças e adolescentes, recusando identificá-los na condição de “menores”.
Extinguir o termo “menor” não se trata, portanto, de mera questão semântica. Trata-se da afirmação de um posicionamento político a partir do compromisso com o paradigma da Proteção Integral, este que há 25 anos vem sendo marcado por incansáveis lutas para, efetivamente, consolidar-se.
O Sistema Conselhos de Psicologia foi um dos protagonistas dessa luta e deve seguir reconhecido como coletivo que legitima e valoriza a condição das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos.
IV Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES
*Nota do CRP-16: O conteúdo desta nota de repúdio foi produzido pelo CRP-06/SP, que autorizou a sua utilização e divulgação pelo CRP-16. O CRP-16 apenas alterou as nomenclaturas do próprio Conselho e do Estatuto, a fim de manter tais termos dentro do regionalismo de nosso Estado.