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Alerta do CRP-16 sobre a prestação de serviços psicológicos

Postado no dia 17 de fevereiro de 2017, às 16:55

O(A) usuário(a) poderá identificar se o(a) profissional está autorizado(a) a prestar a orientação psicológica online buscando esta informação com o Conselho

Considerando o atual contexto de crise na segurança pública do Estado do Espirito Santo deflagrada em última instância pela paralisação dos serviços de policiamento do Estado;

Considerando a intensificação da busca por serviços psicológicos decorrente dos impactos emocionais advindos das inúmeras situações de violações de direitos vivenciadas individual e coletivamente;

Considerando a carência e a precarização dos atendimentos psicológicos ofertados nos diversos serviços de responsabilidade do Poder Público;

Considerando a ampla divulgação de atendimentos psicológicos na modalidade online:

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP16/ES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais de orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício profissional dos(as) psicólogos(as), vem ALERTAR esta categoria e a sociedade em geral acerca dos cuidados, tanto na prestação de serviços psicológicos pelos profissionais de Psicologia, quanto na procura dos mesmos por parte do usuário.

No que tange ao serviço de orientação psicológica online, o CRP16/ES destaca que esta modalidade de atendimento é regulamentada pela Resolução do CFP n° 011/2012. Conforme determina a referida resolução, tais serviços devem ser pontuais (até 20 encontros), informativos e focados no tema proposto, além de estar em consonância com os princípios dispostos no Código de Ética Profissional do Psicólogo. A orientação psicológica online não pode ser confundida com o processo de psicoterapia, que deve ser realizado exclusivamente de forma presencial.

Para a prestação do serviço de orientação psicológica online o(a) psicólogo(a), deve obrigatoriamente criar um site exclusivo para a oferta desses serviços, com registro de domínio próprio mantido no Brasil, dentre outras exigências descritas na Resolução do CFP n° 011/2012. Este site deverá ser cadastrado no Conselho Federal de Psicologia e será analisado/aprovado pelo Conselho Regional de Psicologia no qual o(a) profissional está inscrito.

O(A) usuário(a) poderá identificar se o(a) profissional está autorizado(a) a prestar a orientação psicológica online buscando esta informação com o Conselho Regional de Psicologia ou verificando se há no site um certificado digital atestando o cadastramento e a validade do mesmo.

Com relação aos demais serviços prestados pelo(a) profissional de Psicologia, vinculados(as) ou não a instituições, orienta-se aos(às) usuários(as) alguns cuidados:

· Verificar se o(a) profissional possui graduação em Psicologia e registro no Conselho de Classe;

· Duvidar de profissionais/instituições que realizam divulgações sensacionalistas dos serviços oferecidos;

· Não buscar psicólogos(as)/instituições que façam previsões taxativas de resultados, oferecendo garantias de sucesso, de cura, dentre outras;

· Evitar profissionais/instituições que utilizam o preço como vantagem para atrair clientela.

Quanto aos(às) profissionais que desejam prestar serviços em situações de crise, como a atualmente vivenciada no estado, orienta-se a observância do Art. 1º, alínea “b”, do Código de Ética que determina como dever fundamental do(a) psicólogo(a) “assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente.” O(A) profissional psicólogo(a) deve atuar com cautela, priorizando a prestação de um serviço de qualidade, ainda que em situações críticas e adversas.

Salienta-se, por fim, que a Comissão de Orientação e Fiscalização do CRP16/ES está à disposição para dirimir dúvidas e prestar orientações relacionadas a atuação profissional do(a) psicólogo(a), pelo e-mail cotec@crp16.org.br, pelo telefone (27) 3324-2806 (ramal 5), ou presencialmente na sede deste Conselho.

V Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região-ES

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