Justiça suspende CFP de realizar credenciamento de cursos de especialização
Apesar disso, alunos já credenciados pelo Conselho permanecem com o seu direito garantido. Autarquia recorre da decisão
A Justiça decidiu em liminar, no dia 7 de março, a revogação parcial da resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 013/2007. Com essa decisão, o CFP fica impossibilitado de realizar o credenciamento de cursos de especialização profissional (lato sensu).
Até o julgamento do recurso, a suspensão fica mantida. Mas os alunos já credenciados pelo Conselho permanecem com o seu direito garantido, e os demais artigos da Resolução nº 013/2007 continuam vigentes, inclusive o de estar inscrito no CFP há pelo menos dois anos.
A decisão da Justiça foi tomada a partir da ação civil pública nº 5994-36.2013.4.01.3800, movida pelo Ministério Público Federal (MPF), em Minas Gerais. Segundo o MPF, a competência do credenciamento de cursos é exclusiva ao Ministério da Educação e Cultura (MEC).
Apelo
O CFP apelou dessa sentença com o argumento “que se está a confundir os cursos de especialização acadêmica (strictu sensu) – cuja competência para o reconhecimento é de fato do MEC – com os cursos de especialização profissional (lato sensu), que independem de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento pela União, pelo que não caberia ao Poder Público validar o título de Especialista, ficando o seu reconhecimento a ser decidido pelas partes diretamente interessadas, por seu Conselho de Classe”, segundo o ofício circular nº 0089-16.