Expediente CRP-16: atendimento presencial ao público será das 13h às 17h, a partir de 2 de maio
Confira o que muda em relação aos procedimentos administrativos realizados pelo Conselho
Buscando sempre melhorar o atendimento à categoria, o CRP-16 passa a ter um novo expediente para atender, presencialmente, o público externo, a partir da segunda-feira, 2 de maio de 2022.
O atendimento ao público será realizado de forma presencial, na sede do Conselho, das 13h às 17 horas, de segunda a sexta. Não é preciso fazer AGENDAMENTO para ser atendida/o. Os agendamentos já realizados serão consolidados. Cabe lembrar que o expediente de trabalho da equipe de funcionárias/os do Conselho segue das 8h30 às 17h30.
Veja os contatos dos setores que prestam atendimento ao público. Atenção para o expediente de atendimento dos respectivos telefones.
Setor de Atendimento
(27) 99941-9152 (Atendimento)
atendimento@crp16.org.br
O telefone é atendido das 8h30 às 12h.
Setor de Cobrança
(27) 99687-3390 (Cobrança)
cobranca@crp16.org.br
O telefone é atendido das 8h30 às 12h.
Comissão de Orientação e Fiscalização: Coordenação Técnica e Orientação Profissional
(27) 99941-9173
coordenacao.cotec@crp16.org.br
O telefone é atendido das 12h30 às 18h30.
PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PASSAM A SER PRESENCIAIS
Diante do novo horário de atendimento, todos os procedimentos administrativos passam a ser resolvidos presencialmente. Exceto o atestado de regularidade, que vai continuar sendo emitido por e-mail.
ATESTADO (online)
Para fazer a solicitação do atestado de regularidade, é preciso enviar e-mail para: atendimento@crp16.org.br. Favor informar: o nome completo e o número de registro; escrever no campo assunto: “Solicitação de Atestado de Regularidade”. O prazo para envio do atestado é de três dias úteis.
ABERTURA DE PROCESSOS (presencial)
É necessário o comparecimento à sede do CRP-16 para abertura dos processos de: transferência de registro profissional, cancelamento, inscrição secundária, título de especialista, isenção de anuidade, entre outros.
NOVOS PRAZOS
Inscrição do registro online
Quem se inscreveu no CRP-16 de forma online tem o prazo de 60 dias para comparecer ao Conselho e apresentar os documentos originais para efetivar as inscrições, conforme Resolução CFP 005/2020:
Art. 5º A psicóloga terá o prazo de 60 dias corridos após o retorno dos atendimentos presenciais dos Conselhos Regionais de Psicologia para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e fotos, para a confecção da Carteira de Identidade Profissional (CIP), bem como toda documentação exigida para efetivação de transferência, realização de inscrição secundária e cancelamento.
Assim como profissionais que realizaram outros procedimentos online durante a pandemia de covid-19 (abril 2020 a abril/2022), terão prazo de 60 dias para comparecer à sede do CRP-16 para apresentar a documentação original ou fotocópia autenticada e ter os procedimentos validados.
CIP
A Carteira de Identidade Profissional (CIP) será entregue após a participação na cerimônia de entrega da CIP, que ocorre por convocatória do CRP-16.
Por ora, quem realizar, a partir de 02 de maio de 2022, a inscrição online, deverá apresentar a documentação original no prazo de 60 dias para posteriormente ser convocada/o para cerimônia de entrega da CIP. Isso porque, a Resolução 05/2020, do CFP, ainda permite a inscrição na modalidade online.
Porém, a partir do dia 2 de maio, quem quiser se inscrever presencialmente, deve comparecer no CRP-16 no horário de 13h às 17h com a documentação necessária em mãos.
Caso a normativa do Conselho Federal venha a ser revogada, essa revogação poderá trazer mudanças referentes ao processo de inscrição do registro profissional. Se isso ocorrer, o CRP-16 informará em seu site e redes.
CIP provisória
Profissionais que tiverem a CIP provisória vencida deverão comparecer à sede do CRP-16 para apresentar a CIP vencida e a cópia simples e original do diploma, para retirada da CIP definitiva.
Caso não seja regularizado o procedimento, profissionais podem ter o registro cancelado.
Informações sobre procedimento para troca de CIP, clique aqui.
Para prorrogação da CIP provisória, clique aqui