Prorrogação de Carteira Provisória por Seis Meses
Para solicitar a prorrogação do prazo da carteira de identidade profissional provisória são necessários os seguintes documentos:
*Declaração da Instituição formadora, afirmando que a(o) psicóloga(o) solicitou a confecção e o registro do diploma;
*1 Foto 3×4 recente;
* Requerimento de Prorrogação de prazo da carteira de identidade profissional provisória.
* Carteira de identidade profissional provisória;
Obs. 1: Os documentos também podem ser enviados pelos Correios, porém devem ser autenticados nesta forma de envio;
Obs. 2: No caso da não apresentação da carteira de identidade profissional, por motivo de perda, roubo ou extravio, a(o) profissional deverá apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O).
Taxa de Prorrogação de Inscrição: R$ 63,10 (sessenta e três reais e dez centavos), conforme decisão da assembleia geral das psicólogas e dos psicólogos, inscritas/os no CRP-16.