Eleições no Sistema Conselhos de Psicologia: Dia da Psicóloga e do Psicólogo será marcado pela definição das novas gestões do CFP e dos Regionais
Toda a categoria poderá votar online. Veja as demais formas de votação e outras informações sobre as atividades da Psicologia neste ano de CNP e Coreps
O Dia da Psicóloga e do Psicólogo (27 de agosto) deste ano será marcado pelas eleições do Sistema Conselhos de Psicologia. E ano eleitoral no Sistema Conselhos de Psicologia é momento de a categoria construir as diretrizes políticas da profissão para os próximos três anos (gestões dos conselhos Federal e Regionais).
Essa construção se dá pela realização do 9º Congresso Regional de Psicologia (9º CNP) e, no caso do CRP-16, do 4º Congresso Regional de Psicologia (4º Corep – também realizado pelos demais Regionais, cada qual em uma respectiva edição).
O CNP definirá as diretrizes políticas de atuação para as próximas gestões do Sistema Conselhos de Psicologia. E o processo eleitoral definirá essas próximas gestões (2016-2019) do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia.
O Conselho Regional de Psicologia da 16º Região/ES (CRP-16) iniciou os procedimentos eleitorais com a definição da Comissão Regional Eleitoral (CRE), decidida pela assembleia geral extraordinária da categoria, no dia 27 de fevereiro de 2016.
A CRE do CRP-16 tornou público os seus trabalhos com a publicação do edital de convocação, no dia 02 de março de 2016. Desde então, se encontram abertas a inscrição de chapas interessadas em disputar o 5º Plenário do CRP-16.
Vale ressaltar que, neste ano, toda/os profissionais podem votar via web. A votação online será iniciada às 08 horas do dia 24 de agosto e encerrada às 17 horas, no dia 27 de agosto (horários de Brasília). Haverá, contudo, outras formas de votação: postos de votação; e por correspondência.
Ainda será definida a localização do posto de votação no Espírito Santo, no qual será possível votar no dia 27 de agosto, das 8 às 17 horas. Assim que houver a definição, ela será divulgada nos meios de comunicação do CRP-16.
Já a votação por correspondência poderá ser utilizada por profissionais que residam a mais de 50 km de um dos postos de votação (ou do posto de votação, caso haja apenas um). Vale lembrar a distância acima terá como referência os dados cadastrados da/o profissional no CRP-16.
Essas/es profissionais receberão a carta, no começo de julho, quando já haverá a definição das chapas que vão disputar as eleições do CFP e do CRP-16.
Elas/es devem enviar a correspondência ao Conselho de modo que seja entregue na sede do CRP-16 até as 17 horas do dia 27 de agosto. As/os profissionais que desejarem poderão entregar a carta-voto em mãos, na sede do Conselho dentro do mesmo prazo estipulado para chegada da carta. Cabe ressaltar que, caso o prazo não seja cumprido, o voto será invalidado.
Cabe lembrar que o voto é obrigatório, secreto, pessoal e intransferível. As/os psicólogas/os inscritas/os, e em dia com suas obrigações, no CRP-16 vão votar em uma das chapas que disputam o seu Regional e também em uma das chapas que pleiteiam a gestão do CFP.
Encontro Nacional
O presidente da CRE do CRP-16, Lucas Có Barros Duarte, esteve em Brasília, nos dias 18 e 19 de março, no Encontro Nacional com os presidentes das Comissões Regionais Eleitorais, promovido pelas comissões eleitorais (Especial e Regular) do Conselho Federal de Psicologia (CFP).
Segundo ele, as comissões cobraram que os Regionais promovam campanhas de atualização cadastral e manifestaram preocupação com a segurança no processo de votação.
“O que ficou bastante nítido foi a preocupação com a segurança para que o processo ocorra com lisura e transparência. A votação online é mais segura do que o voto por papel. E a ideia é fazer, num futuro próximo, uma eleição que ocorra toda pela internet”, afirma o presidente da CRE do CRP-16.
Duarte convoca a categoria a conferir sua situação cadastral junto ao Conselho.
“Convocamos as psicólogas e os psicólogos a atualizarem o seu cadastro no CRP-16, pois um dado desatualizado pode inviabilizar o voto da/o profissional. E como o voto é obrigatório, além de não participar do processo eleitoral, a/o profissional ainda terá que arcar com a multa por não ter votado”, alerta o psicólogo.
Ele lembra que a inadimplência é outro impedimento para a participação na votação. Porém, ele explica que, quem estiver com débito referente ao ano corrente poderá votar.
“Podem votar todas/os as/os profissionais que tiverem adimplentes no ano de 2015. Ou seja, 2016 não conta, quem não está quite neste ano pode votar. Além disso, a/o profissional pode regularizar a sua situação a qualquer momento, inclusive no próprio dia da eleição”, frisa o presidente da CRE.
De acordo com Duarte, a regularização não precisa ser integral. “Quem tiver com algum débito, poderá negociar a dívida, e pagando uma das parcelas já estará apto a votar”, ressalta.
Para mais informações e dúvidas, entre em contato com a CRE do CRP-16: comissaoeleitoral@crp16.org.br.