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CRP-16 convoca nova assembleia extraordinária para eleger Comissão Regional Eleitoral

Postado no dia 21 de janeiro de 2022, às 19:38

Será no dia 22 de fevereiro, virtualmente, em função do aumento de casos da covid-19

O CRP-16 convoca a categoria para a próxima assembleia extraordinária que elegerá a Comissão Regional Eleitoral (CRE), que vai conduzir as eleições para a escolha do VII Plenário do Regional capixaba.

A assembleia será realizada no dia 22 de fevereiro de 2022, às 18 horas (primeira convocação, e às 18h30 – segunda chamada), em ambiente virtual. As inscrições para participar da reunião devem ser feitas neste link até as 23h59 do dia 20 de fevereiro.

Na oportunidade, a categoria vai eleger a CRE do CRP-16. A Comissão vai ser responsável por organizar o processo eleitoral que culminará com eleição da nova gestão (2022-2025) do Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo.

A deliberação promovida pela assembleia geral extraordinária será validada com a apuração dos votos emitidos pela maioria dos presentes. Ao final, será lavrada a ata da assembleia. Ela deve ser aprovada pelas(os) psicólogas(os) presentes, considerando-se como signatárias(os) todas(os) aquelas(es) que registrarem sua presença conforme formulário específico, que será anexado a ata. A assembleia será gravada para registro e questões de segurança. O vídeo poderá ser disponibilizado nos canais do CRP16/ES posteriormente se avaliado pertinente.

A convocação da assembleia foi publicada na edição desta sexta-feira, 21, no Diário Oficial do Espírito Santo. Mais informações podem ser obtidas no site do CRP-16.

Informações importantes
– Profissionais para terem direito a voto não precisam estar adimplentes com a anuidade 2022;

– Profissionais com débito em aberto interessadas(os) em participar da assembleia poderão promover a regularização financeira de débitos junto ao Conselho, por meio de solicitação a ser encaminhada ao correio eletrônico: cobranca@crp16.org.br.  A(o) psicóloga(o) que estiver regular com o pagamento de eventual parcelamento de débitos relativos a anuidades, poderá exercer o direito do voto;

– As(os) psicólogas(os) deverão se inscrever previamente neste link, até o dia 20 de fevereiro de 2022 às 23h59;

– No dia da assembleia o CRP-16 enviará a confirmação de inscrição e link para participação;

– Na assembleia a(o) psicóloga(o) deverá registrar seu nome completo (nomes e sobrenomes), conforme informado na inscrição (não será permitido acesso pelo registro de apelidos ou nomes de modelos de aparelhos celulares), para que a equipe organizadora possa identificá-la/o adequadamente e autorizar a entrada na sala virtual. A(o) psicóloga(o) deverá manter a câmera aberta durante toda assembleia, os microfones desligados, apenas sendo abertos conforme inscrições para falas organizadas durante a assembleia. A votação será aberta, individual, cada psicóloga(o) deverá falar seu nome, número de registro e seu voto no microfone.

– Terá lista de presença virtual.

– A assembleia será gravada para registro e questões de segurança, a gravação poderá ser disponibilizada nos canais do CRP-16 posteriormente se avaliado pertinente.

Primeira assembleia
Essa será a segunda assembleia visando iniciar o processo eleitoral para definição do VII Plenário do CRP-16. A primeira foi realizada no dia 17 de janeiro de 2022. Mas como não houve candidatos para a Comissão, nenhum membro da CRE foi escolhido. Com isso, o Conselho fez nova convocação, conforme informado acima.

Na assembleia no dia 17, a presidente do CRP-16 Maria Carolina Fonseca Barbosa Roseiro (CRP-16/2644) explicou que a reunião foi presencial por ter sido convocada em 17 de dezembro, momento em que não havia tantos casos de covid-19, como começaram a aparecer após as festas de final de ano. Diante da explosão de casos, ela adiantou a possibilidade de a segunda assembleia ser realizada virtualmente. Possibilidade que se confirmou, de acordo com o que já foi dito acima.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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