Confira a nota técnica sobre a produção de documentos escritos por psicólogas(os)
Documento, elaborado pela presidência e pela Comissão de Ética do CRP-16, é destinado à categoria
NOTA TÉCNICA À CATEGORIA SOBRE PRODUÇÃO DE DOCUMENTOS ESCRITOS POR PSICÓLOGAS(OS)
“Toda profissão define-se a partir de um corpo de práticas que busca atender demandas sociais, norteado por elevados padrões técnicos e pela existência de normas éticas que garantam a adequada relação de cada profissional com seus pares e com a sociedade como um todo.” (Código de Ética do Psicólogo).
A Comissão de Ética (COE) do CRP 16, em atenção ao elevado número de demandas e questionamentos referentes à elaboração de documentos, vem, por meio da presente, informar e alertar os profissionais psicólogos e psicólogas em relação a existência da Resolução do CFP nº. 007/2003, que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos Decorrentes de Avaliação Psicológica.
Desde a sua última gestão, o CRP16 somente efetua entrega de carteira profissional após uma solenidade, oportunidade em que os novos inscritos recebem orientações em relação às normas e diretrizes do sistema Conselhos Federal e Regionais de Psicologia.
Ao receber a carteira profissional de Psicólogo (a) e em atenção à atividade precípua do Conselho que é a de orientar o exercício da profissão, dentre as inúmeras explanações que são realizadas, o Psicólogo (a) recebe ainda orientação acerca desta Resolução, passando a conhecer as suas disposições.
Sendo assim, os “novos (as)” psicólogos (as) inscritos (as) neste conselho, de posse das valiosas informações que lhes são passadas, conhecem a obrigatoriedade de se aplicar a mencionada resolução.
Mas, e os profissionais que não tiveram a oportunidade de receber esta informação? Será que os estudantes da psicologia recebem esta formação na academia? Por outras palavras: será que a academia prepara o profissional para elaborar um documento à luz do que dispõe a Resolução do CFP nº. 007/2003?
Na prática, o que transparece é a verdadeira utilização da “boa vontade” pelo profissional, que na grande maioria das vezes, escreve e aponta aquilo que ele considera ser importante na confecção do documento. No entanto, isto não tem sido suficiente. Pelo contrário, o CRP16 tem recebido inúmeras denúncias relativas a essa conduta. Isto é, representações que apontam a falta de fundamentação e legalidade nos documentos elaborados pelos profissionais da psicologia.
Neste ínterim, frise-se, mais uma vez, que um importante papel a ser desenvolvido pelo CRP16 é de orientar a categoria acerca do exercício da profissão. Mas, também:
Um dos princípios do Código de Ética é:
IV. O psicólogo atuará com responsabilidade, por meio do contínuo aprimoramento profissional, contribuindo para o desenvolvimento da Psicologia como campo científico de conhecimento e de prática.
Diante do exposto, ante ao dever que a COE tem de zelar pela observância do Código de Ética Profissional, informamos que o intuito da presente nota é orientar a categoria para que o profissional venha a exercitar a autorreflexão de sua prática e de suas técnicas, objetivando aprimorar seus conhecimentos cotidianos para melhor aperfeiçoamento de seu labor diário. Isso é fundamental para a produção de um relatório ou laudo, por exemplo, de maneira consciente e profissional.
Vale lembrar que à COE é dado o dever de funcionar como Tribunal Regional de Ética. Por isso, destacamos a importância do profissional zelar pelos documentos que têm assinado, estando alerto para o estrito cumprimento das disposições legais e regimentais inerentes à profissão.
“O psicólogo, na elaboração de seus documentos, deverá adotar como princípios norteadores as técnicas da linguagem escrita e os princípios éticos, técnicos e científicos da profissão.” (Resolução CFP nº 007/2003)
Por fim, impende asseverar que o CRP16 está à disposição para prestar orientações que todo e qualquer profissional julgar necessário.
Sanny Ferreira de Jesus
Presidente da Comissão de Ética do CRP-16
Adriana Salezze Fraga
Presidente do CRP-16