Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

Carta aberta às psicólogas e aos psicólogos do Estado do Espírito Santo sobre atendimento e emissão de laudo trans

Postado no dia 9 de outubro de 2015, às 15:54

carta aberta_emissao de aludo trans

CARTA ABERTA ÀS PSICÓLOGAS E AOS PSICÓLOGOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SOBRE ATENDIMENTO E EMISSÃO DE LAUDO TRANS

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES em consonância com a campanha pela Despatologização das Identidades Trans e Travestis lançada pelo Conselho Federal de Psicologia em maio do corrente ano, e já promovendo o Dia Internacional de Ação pela Despatologização Trans, que acontecerá no dia 24 do mês de outubro, vem a público declarar o entendimento deste Conselho acerca do papel da(o) profissional de Psicologia na promoção da despatologização e da visibilidade das identidades trans e travestis.

Considerando que o Código de Ética Profissional da Psicologia, em seus Princípios Fundamentais II, III e VI, orienta que as psicólogas e os psicólogos não devem colaborar com práticas de discriminação, exploração, violência e opressão, bem como que devemos ter um posicionamento crítico e em consonância com os demais princípios do CEP;

Considerando o artigo 1º do mesmo CEP que, em suas alíneas “b” e “c”, determina que as(os) as psicólogas e os psicólogos assumam responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais estejam capacitadas(os) pessoal, teórica e tecnicamente e; que prestem serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas a natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional;

Considerando a Resolução do Conselho Federal de Psicologia nº 001/1999 que estabelece normas de atuação para as psicólogas e os psicólogos em relação à questão da orientação sexual e a Resolução CFP nº 007/2003 que institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos pela(o) Psicóloga(o) decorrente de avaliação psicológica, dispondo de quatro modalidades de documentos possíveis: 1 – Declaração; 2 – Atestado; 3- Relatório Psicológico e 4 – Parecer;

Considerando que, no Brasil, para que ocorra o processo de mudança no registro civil é necessário que a(o) requerente apresente um laudo psicológico e psiquiátrico que atestem a existência da “disforia” de gênero ou mesmo “transexualismo”, CID F64.0, termo que pode ser encontrado no Catálogo Internacional de Doenças (CID -10);

Considerando a Resolução nº 12, de Janeiro de 2015, que orienta quanto ao reconhecimento institucional da identidade de gênero emitida pelo Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.

Esclarecemos que:

1 – A atuação da Psicologia deve estar pautada para garantir a dignidade humana, bem como o direito à intimidade, à privacidade (tal como preconiza a Constituição Federal de 1988) e ao bem estar social, entretanto é visível o descaso com o qual a população trans vem sendo tratada. A ausência do reconhecimento das necessidades e dos direitos, daqueles que desejam a mudança do prenome, que atualmente só é realizado mediante autorização judicial, reflete a omissão e o desinteresse do poder público. Não há que se permitir que as pessoas trans continuem invisíveis em suas demandas pessoais e jurídicas;

2 – Devemos lutar e mobilizar o poder público para que a auto declaração seja suficiente para a mudança de registro civil (PL 5002/2013 em tramitação na Comissão de Direitos Humanos do Congresso Federal). Não podemos compactuar que seja desqualificada a importância da auto declaração, uma vez que compreendemos que a requalificação civil deve ser um direito e não uma forma de tratamento para uma “disforia”, cabe destacar que não é necessária a cirurgia de transgenitalização para a mudança do registro civil;

3 – A alteração dos documentos torna-se, nesse contexto, mais significativa que a cirurgia em si, uma vez que garante o reconhecimento da identidade de gênero da pessoa no acesso a serviços públicos e privados evitando situações constrangedoras ou de violência;

4 – O uso do nome social por pessoas trans já é reconhecido e regulamentado por diversas entidades públicas e privadas, tais como o Sistema Único de Saúde (SUS), escolas, bancos, entidades de ensino superior, entre outras. Neste caso, a identidade da pessoa trans já está garantida e registrada por meio de documentos extraoficiais, como por exemplo, recibos emitidos no nome social, carteirinha do SUS, na prova do Enem, no CIP do(a) Psicólogo(a), e principalmente em redes sociais virtuais, tais como o Facebook e o Instagram;

5 – Denota-se por fim, que a Nota Técnica do CFP sobre Processo Transexualizador e Demais Formas de Assistência às Pessoas Trans (http://despatologizacao.cfp.org.br/) afirma que: “A assistência psicológica não deve se orientar por um modelo patologizado ou corretivo da transexualidade e de outras vivências trans, mas atuar como ferramenta de apoio ao sujeito, de modo a ajudá-lo a certificar-se da autenticidade de sua demanda, englobando todo seu contexto social.”

Portanto, caso essa demanda chegue a um(a) profissional de Psicologia, é importante que sejam observadas as considerações e preceitos técnicos e éticos abordados neste documento. Qualquer dúvida, o CRP 16/ ES por meio da sua Comissão de Orientação e Fiscalização está disponível para atendê-la(lo).

COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

...