Anuidade 2020 do CRP-16: última parcela vence dia 30 de setembro
Pagamento do tributo é prorrogado em função da pandemia de covid-19. Quem tiver problemas com o boleto pode imprimir no portal do cadastro nacional ou entrar em contato com o CRP-16
Em função da pandemia de covid-19 (novo coronavírus), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) autorizou, por meio da Resolução CFP 03/2020, os Conselhos Regionais a prorrogarem os vencimentos da anuidade exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada.
Seguindo a orientação do CFP, o Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo/16ª Região/ES publicou a Resolução CRP-16 nº 1 de 27 de março de 2020. A normativa prorroga o vencimento das anuidades, respeitando o limite previsto pela Resolução do CFP. Dessa forma, os vencimentos passam a ser prorrogados para as seguintes datas:
–A 3ª parcela, cujo vencimento original era 31 de março 2020, terá novo vencimento em 31 de julho de 2020;
-A 4ª parcela, cujo vencimento original era 30 de abril de 2020, terá novo vencimento em 31 de agosto de 2020;
-A 5ª e última parcela, cujo vencimento original era 31 de maio de 2020, terá novo vencimento em 30 de setembro de 2020;
Cota única
–O pagamento, por cota única, cujo vencimento original era 31 de março de 2020, terá novo vencimento também em 31 de julho de 2020.
Valores. Confira aqui os valores das parcelas e da cota única (sem desconto) da anuidade 2020 do CRP-16.
Boleto
A Resolução CRP 1/2020 informa que “não será necessária a reobtenção de novos boletos, tendo em vista que o CRP-16/ES promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas inscritas.
Caso haja dificuldade, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança do CRP-16, por meio do endereço eletrônico cobranca@crp16.org.br.
Vale reforçar que os pagamentos da anuidade de 2020, realizados dentro dos novos prazos vigentes, não sofrerão quaisquer incidências de reajustes, juros de mora ou multa.
Anos anteriores
A Resolução CRP-16 1/2020 traz ainda informações sobre renegociações de anos anteriores. O abatimento de juros e multas dos anos anteriores serão aplicados em renegociações durante o período de vigência da prorrogação das anuidades, até 30 de setembro de 2020.
Online. Quem por ventura não tenha o boleto para o pagamento e queira fazer a reimpressão pode acessar o Cadastro Nacional do Sistema Conselhos de Psicologia, clicando neste link.
Confira aqui a Resolução CRP-16 nº 1 de 27 de março de 2020.
Confira aqui a Resolução CFP 03/2020.