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Anuidade 2021: veja as informações sobre o pagamento do tributo

Postado no dia 5 de janeiro de 2021, às 19:42

Quem precisar emitir novo boleto pode fazer neste link




O Conselho enviou, a partir do final de 2020, e-mail com boletos para o pagamento da anuidade. Foi enviado um boleto da cota única e cinco para o pagamento da anuidade parcelada.

Quem, por acaso, precisar emitir novo boleto pode fazer neste link. 

O boleto da cota única devia ser pago até 31 de março de 2021, sem desconto. Importante lembrar que houve concessão de 15% de desconto para cota única paga até 31 de janeiro de 2021. A decisão de conceder 15% para o pagamento em janeiro foi tomada pela assembleia geral de setembro de 2020.

Boletos com anuidade parcelada. Os boletos com a anuidade parcelada têm os seguintes valores e vencimentos:

a) 1ª Parcela de R$ 104,42 – vencimento em 31/01/2021;
b) 2ª Parcela de R$ 104,42 – vencimento em 28/02/2021;
c) 3ª Parcela de R$ 104,42 – vencimento em 31/03/2021;
d) 4ª Parcela de R$ 104,42 – vencimento em 30/04/2021;
e) 5ª Parcela de R$ 104,42 – vencimento em 31/05/2021.


O pagamento da quinta e última parcela deve ser realizado até o dia 31 de maio de 2021.

Caso tenha dúvidas ou problemas para emitir o boleto no site, envie mensagem para: cobranca@crp16.org.br.

Início do envio dos boletos
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) iniciou, na segunda quinzena de dezembro de 2020, o envio em massa de boletos da anuidade 2021. Importante lembrar que o valor do tributo foi aprovado em assembleia geral da categoria, realizada em 26 de setembro de 2020.  

24 horas. O acesso é feito pelo banner “Emissão de Boletos e Atualização Cadastral” (link acima) que se encontra na página inicial do site. É necessário esperar 24 horas para o boleto estar autorizado no sistema bancário para o pagamento.

Boletos: cota única e parcelas

 

Do envio dos boletos
Os boletos de Pessoa Jurídica já foram encaminhados. Os boletos de Pessoa Física começaram a ser enviados em ordem alfabética para o e-mail das/os psicólogas/os cadastrado no CRP-16.

Spam! O CRP-16 orienta a/o psicóloga/o a acessar a caixa de spam do seu e-mail. É que o e-mail do boleto pode ter sido direcionado para lá. O CRP-16 fez o envio em massa do boleto pelo seguinte endereço: informativo1@crp16.org.br.

Não recebeu? Se você não receber o e-mail com o boleto até 15 de janeiro de 2021, por favor entre em contato com o CRP-16 pelo e-mail: cobranca@crp16.org.br.

A partir do dia 15, o setor de Cobrança vai começar a dar o retorno, enviando os boletos para quem não recebeu pelo e-mail informativo@crp16.org.br e solicitou pelo e-mail cobranca@crp16.org.br.

Contas diferentes: não responda o e-mail informativo1@crp16.org.br. Ele é exclusivo para o envio do boleto. Para tirar dúvidas ou solicitar o e-mail do boleto ao CRP-16, envie mensagem para: cobranca@crp16.org.br.

Smartphones x anexos
Caso esteja acessando o e-mail pelo seu smartphone e não localize os anexos, consulte seu e-mail em um computador.  É que alguns aplicativos podem bloquear os anexos. Se ainda assim não encontrar, envie e-mail para o Setor de Cobrança do CRP-16: cobranca@crp16.org.br.

Anexo e boletos 
O e-mail do CRP-16 com o boleto da anuidade 2021 é enviado com um anexo trazendo seis boletos.

Taxas
Os valores das taxas 2021 do CRP-16, assim como o da anuidade,  foram aprovados na assembleia de setembro de 2020. Os valores podem ser conferidos abaixo:

a) Taxa de inscrição Pessoa Física – R$ 51,53
b) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica – R$ 189,08
c) Taxa de emissão de 2ª via da CIP – R$ 61,83;
d) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica – R$ 90,76.


Cancelamento da inscrição e anuidade 

O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano em questão.

Após 31 de março, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 16/2019, do Conselho Federal de Psicologia.

Instrução normativa do CFP 
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) publicou em 23 de dezembro de 2020, a Instrução Normativa nº 7.

A IN-7/2020 prorroga a suspensão, até o dia 31 de janeiro de 2021, dos prazos processuais e prescricionais dos processos administrativos e disciplinares do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia. Tais prazos foram suspensos pela Instrução Normativa CFP no 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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