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Anuidade 2019: quarta parcela vence no dia 30 de abril

Postado no dia 24 de janeiro de 2019, às 15:44

Boletos foram enviados, exclusivamente, aos endereços cadastrados no CRP-16. Por isso é importante seu cadastro está atualizado. Veja os detalhes!

 

Cota única e terceira parcela: no dia 31 de março tem vencimento da cota única (sem desconto) e da terceira, das cinco parcelas, para quem optou no parcelamento do tributo.

Parcelamento
A anuidade de pessoa física pode ser parcelada em cinco vezes, conforme previsto na legislação federal. Ou ainda paga em cota única: 10% de desconto (31 de janeiro); 5% de desconto (28 de fevereiro); sem desconto (31 de março). Já para quem optar pelo parcelamento, os vencimentos das cinco são: 31 de janeiro; 28 de fevereiro; 31 de março; 30 de abril e 31 de maio.

Para 2019, o CRP-16 propôs em assembleia o reajuste de 1,76%, referente ao Índice Nacional de Preço ao Consumidor (INPC de maio de 2018). Com isso o valor do tributo será de R$ 490,49 em 2019. A essa quantia deve ser acrescido o fundo de seção: R$ 6,46 repassados ao CFP, totalizando R$ 496,95.

O CRP-16 enviou cinco boletos com os seguintes vencimentos e valores:
31 de janeiro – R$ 99,39
28 de fevereiro – R$ 99,39
31 de março – R$ 99,39
30 de abril – R$ 99,39
31 de maio – R$ 99,39

Cota única. O Conselho também enviou o boleto para quem optar em pagar em cota única. Este boleto foi enviado com vencimento em 31 de março de 2019, com a informação para concessão de desconto de 10% para pagamentos até 31 de janeiro de 2019. O boleto da cota única com a opção de pagamento com 5% de desconto foi encaminhado em fevereiro de 2019, com as especificações para o pagamento nesta data.

PJ
O novo valor da anuidade de pessoa jurídica (PJ) foi apresentado na Assembleia Geral de 6 de outubro de 2018, seguindo a Resolução 004/2017 do CFP. A normativa segue a Lei Federal 12.514/2011 (contribuições dos conselhos de profissão), que estabelece que o valor da anuidade de PJ deve ser estabelecido conforme o capital social da empresa, tendo os seguintes valores:

Capital social de até 50 mil: R$ 719,81;
Acima de 50 mil: R$ 1.433,18;
Acima de 200 mil: R$ 2.146,53;
E chega a R$ 5.713,33 para PJ com capital social acima de R$ 10 milhões.
*Valores sem o fundo de seção (R$ 6,46)

Boletos. Os boletos referentes à anuidade 2019 começaram a ser enviados pelo CRP-16, no início do mês de dezembro de 2018, tanto para as pessoas físicas (PF) quanto para as pessoas jurídicas (PJ) inscritas no Regional capixaba. Os boletos foram enviados para os e-mails cadastradas/os pelos profissionais no CRP-16. Por isso é importante a/o psicóloga/o ter o seu cadastro sempre atualizado junto ao Conselho.

O envio dos boletos é feito através do e-mail informativo1@crp16.org.br, por isso caso o profissional não tenha recebido, procure no lixo eletrônico ou spam.

Em caso de dúvidas, fazer contato através do e-mail do Setor de Cobrança – cobrança@crp16@crp16.org.br; telefone: 27-3324-2806, ramal 4 (das 8h30 às 17h30, de seg. a sex.).

Se você não recebeu o correio eletrônico com as condições acima, por favor, entre em contato com o CRP-16 (27-3324-2806) para mais informações.

Fique atenta/o ao seu e-mail! É que os boletos da anuidade de 2019 serão enviados exclusivamente para os endereços eletrônicos cadastrados no CRP-16. Por isso é essencial que seu cadastro no Conselho esteja atualizado.

Se você não tiver recebido a anuidade por e-mail, entre em contato o mais rápido possível com o CRP-16. Entre em contato com o CRP-16, por telefone: 27-3324-2806, e atualize o seu cadastro!

Uso do celular. Caso visualize seu e-mail no smartphone e não localize os boletos em anexos, verifique em um computador antes de fazer contato, pois alguns smartphone bloqueiam os anexos.

Vencimento. Não perca a data de vencimento, pois há encargos de tarifas bancárias na geração de boletos com novas datas de vencimento.

Leia aqui sobre a importância da anuidade. 

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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