Envelope laranja e branco Impressora laranja e branca Mapa do Site Tamanho da Fonte Ícone de + para aumentar a fonte Ícone de A para retornar à fonte padrão Ícone de + para diminuir a fonte Contraste Ícone habilitar contraste Ícone desabilitar contraste
Logo do Conselho Regional de Psicologia

Portaria do CFP prevê a concessão de título de especialista a profissionais de Núcleos Formadores

Postado no dia 16 de fevereiro de 2016, às 15:32

Confira o documento e veja os detalhes

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) e a Comissão Nacional de Formação encaminham para conhecimento da categoria profissional a Portaria 049/2015.

O documento do CFP traz informações sobre a concessão do registro de título de especialista às(aos) psicólogas(os) egressos de cursos de Núcleos Formadores que solicitaram a renovação de credenciamento entre março de 2013 e dezembro de 2014 junto ao Conselho Federal de Psicologia.

A renovação deve ter sido feita mediante a comprovação da manutenção das condições previstas na Resolução 13/2007 do CFP, que foi alterada pela Resolução do CFP 03/2016.

A normativa 03/2016 altera a Resolução 013/2007, que institui a Consolidação das Resoluções relativas ao Título Profissional de Especialista em Psicologia e dispõe sobre normas e procedimentos para seu registro.

Confira o ofício.

Confira a portaria.

Confira a Resolução 13/2007.

Confira a publicação da Resolução 03/2016, no Diário Oficial da União.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

...