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Vote contra a proposta de alteração no Ecriad em relação à adoção

Postado no dia 30 de novembro de 2016, às 18:15

Ministério da Justiça abre consulta pública em torno da questão até o dia 04 de dezembro! 

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O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – CRP-16 convoca toda a categoria profissional para se manifestar CONTRA a proposta que dispõe sobre a possibilidade do magistrado nomear profissionais de nível superior, sem ser da área psicossocial, para realizar as avaliações técnicas no âmbito da adoção.

O Ministério da Justiça por meio do Projeto “Pensando o Direito” está com debate público aberto até o dia 04 de dezembro de 2016, domingo, com proposições sob a forma de minuta de anteprojeto de lei para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) disposto neste link.

O anteprojeto no artigo 161, § 6º, prevê:
Na ausência de servidores públicos integrantes do Poder Judiciário responsáveis pela realização dos estudos psicossociais ou quaisquer outras espécies de avaliações técnicas exigidas por esta Lei ou por determinação judicial, poderá o magistrado proceder a nomeação de pessoa idônea, portadora de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (NR)

Cabe ressaltar que a possibilidade de outros profissionais realizarem estudo técnico no âmbito da adoção indica a precarização do trabalho na área psicossocial e um retrocesso na política da Infância e Juventude.

Diante disso, o CRP-16 destaca que é de fundamental importância que todas as psicólogas e todos os psicólogos acessem o debate público e se manifestem CONTRA às questões aqui levantadas dispostas no art. 161, §6 da minuta do anteprojeto de lei que altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – Consolidação das Leis do Trabalho e dá outras providências.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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