Nota sobre obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais junto ao crp-16
Atualizar os dados é uma determinação da Resolução CFP nº 005/2001, artigos 1º ao 3º
O CRP-16, no exercício de suas atribuições legais e regimentais consistentes em orientar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o), vem, perante a categoria, orientar a todos(as) os(as) profissionais inscritas(os) neste Conselho Regional acerca da obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais junto a esta instituição. Cabe ressaltar que essa é uma determinação da Resolução CFP nº 005/2001, artigos 1º ao 3º, confira:
Art. 1º – Todo psicólogo e pessoas jurídicas estão obrigados a manter atualizados os seus endereços residencial e de trabalho, conforme o caso, junto ao Conselho Regional onde se encontra inscrito.
Parágrafo Único – A obrigação referida no “caput” deste artigo refere-se tanto ao Conselho onde o psicólogo tem inscrição principal, quanto inscrição secundária.
Art. 2º – Informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.
Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às consequências decorrentes da sua omissão.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente venham a surgir em decorrência da presente orientação.
As solicitações de atualização de dados cadastrais deverão ser endereçadas ao e-mail: atendimento@crp16.org.br
Contatos do CRP16:
Telefone: (27) 3324-2806
E-mail: atendimento@crp16.org.br
IV Plenário
Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES