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Nota sobre obrigatoriedade de atualização de dados cadastrais junto ao crp-16

Postado no dia 11 de dezembro de 2014, às 13:46

Atualizar os dados é uma determinação da Resolução CFP nº 005/2001, artigos 1º ao 3º 

O CRP-16, no exercício de suas atribuições legais e regimentais consistentes em orientar e fiscalizar o exercício da profissão de psicóloga(o), vem, perante a categoria, orientar a todos(as) os(as) profissionais inscritas(os) neste Conselho Regional acerca da obrigatoriedade de atualização dos dados cadastrais junto a esta instituição. Cabe ressaltar que essa é uma determinação da Resolução CFP nº 005/2001, artigos 1º ao 3º, confira:

Art. 1º – Todo psicólogo e pessoas jurídicas estão obrigados a manter atualizados os seus endereços residencial e de trabalho, conforme o caso, junto ao Conselho Regional onde se encontra inscrito.

Parágrafo Único – A obrigação referida no “caput” deste artigo refere-se tanto ao Conselho onde o psicólogo tem inscrição principal, quanto inscrição secundária.

Art. 2º – Informações sobre mudanças de endereço devem ser comunicadas por escrito, através de quaisquer dos meios de comunicação disponíveis, no prazo máximo de 15 dias da ocorrência do fato.

Art. 3º – O não cumprimento do disposto nesta Resolução sujeita o infrator às consequências decorrentes da sua omissão.

Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente venham a surgir em decorrência da presente orientação.

As solicitações de atualização de dados cadastrais deverão ser endereçadas ao e-mail: atendimento@crp16.org.br

Contatos do CRP16:

Telefone: (27) 3324-2806

E-mail: atendimento@crp16.org.br

IV Plenário

Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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