Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é isenta de pagamento de anuidade de Pessoa Jurídica
Confira abaixo a íntegra do texto do ofício do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com esclarecimentos sobre a anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP’s) por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).
O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem informar que, recentemente, recebeu consulta acerca da possibilidade de isenção do pagamento de anuidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.
Sobre o assunto, cumpre esclarecer que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é constituída por uma única pessoa. Veja-se o texto do Código Civil com alteração introduzida pela Lei 12.441/2011:
Art. 980-A: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.
Nota-se que a Eireli, tal como figura do empresário individual, a pessoa jurídica (PJ) se confunde com a pessoa do sócio. Assim, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão conceder a empresas individuais o mesmo tratamento da Resolução CFP nº 003/2007 que dispensa o pagamento da anuidade ao empresário individual, verbis:
Art. 25 – Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo este profissional pagar a anuidade com pessoa física.
Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail crp16@crp16.org.br.