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Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é isenta de pagamento de anuidade de Pessoa Jurídica

Postado no dia 13 de maio de 2013, às 18:37
CRP-16 apresenta esclarecimentos sobre assunto. Confira! Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail crp16@crp16.org.br

O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região apresenta a orientação dada pelo Conselho Federal de Psicologia aos CRP’s, sobre a isenção do pagamento de anuidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Confira abaixo a íntegra do texto do ofício do Conselho Federal de Psicologia (CFP) com esclarecimentos sobre a anuidade a ser paga aos Conselhos Regionais de Psicologia (CRP’s) por Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli).

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) vem informar que, recentemente, recebeu consulta acerca da possibilidade de isenção do pagamento de anuidade da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli.

Sobre o assunto, cumpre esclarecer que a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada é constituída por uma única pessoa. Veja-se o texto do Código Civil com alteração introduzida pela Lei 12.441/2011:

Art. 980-A: A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, que não será inferior a 100 vezes o maior salário-mínimo vigente no País.

Nota-se que a Eireli, tal como figura do empresário individual, a pessoa jurídica (PJ) se confunde com a pessoa do sócio. Assim, os Conselhos Regionais de Psicologia poderão conceder a empresas individuais o mesmo tratamento da Resolução CFP nº 003/2007 que dispensa o pagamento da anuidade ao empresário individual, verbis:

Art. 25 – Os empresários individuais serão registrados e isentos do pagamento como pessoa jurídica nos Conselhos Regionais de Psicologia competente, devendo este profissional pagar a anuidade com pessoa física.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo e-mail crp16@crp16.org.br.

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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