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Anuidade 2020 do CRP-16: última parcela vence dia 30 de setembro

Postado no dia 27 de março de 2020, às 23:21

Pagamento do tributo é prorrogado em função da pandemia de covid-19. Quem tiver problemas com o boleto pode imprimir no portal do cadastro nacional ou entrar em contato com o CRP-16

 

 

Em função da pandemia de covid-19 (novo coronavírus), o Conselho Federal de Psicologia (CFP) autorizou, por meio da Resolução CFP 03/2020, os Conselhos Regionais a prorrogarem os vencimentos da anuidade exercício 2020, sem a incidência de juros e multas, seja integral ou da forma parcelada.

Seguindo a orientação do CFP, o Conselho Regional de Psicologia do Espírito Santo/16ª Região/ES publicou a Resolução CRP-16 nº 1 de 27 de março de 2020. A normativa prorroga o vencimento das anuidades, respeitando o limite previsto pela Resolução do CFP. Dessa forma, os vencimentos passam a ser prorrogados para as seguintes datas:

A 3ª parcela, cujo vencimento original era 31 de março 2020, terá novo vencimento em 31 de julho de 2020;

-A 4ª parcela, cujo vencimento original era 30 de abril de 2020, terá novo vencimento em 31 de agosto de 2020;

-A 5ª e última parcela, cujo vencimento original era 31 de maio de 2020, terá novo vencimento em 30 de setembro de 2020;

Cota única
O pagamento, por cota única, cujo vencimento original era 31 de março de 2020, terá novo vencimento também em 31 de julho de 2020.

Valores. Confira aqui os valores das parcelas e da cota única (sem desconto) da anuidade 2020 do CRP-16. 

Boleto
A Resolução CRP 1/2020 informa que “não será necessária a reobtenção de novos boletos, tendo em vista que o CRP-16/ES promoveu, junto à entidade bancária, o reagendamento dos vencimentos dos boletos já encaminhados para as(os) psicólogas(os) e pessoas jurídicas inscritas.

Caso haja dificuldade, favor entrar em contato com o Setor de Cobrança do CRP-16, por meio do endereço eletrônico cobranca@crp16.org.br.

Vale reforçar que os pagamentos da anuidade de 2020, realizados dentro dos novos prazos vigentes, não sofrerão quaisquer incidências de reajustes, juros de mora ou multa.

Anos anteriores
A Resolução CRP-16 1/2020 traz ainda informações sobre renegociações de anos anteriores. O abatimento de juros e multas dos anos anteriores serão aplicados em renegociações durante o período de vigência da prorrogação das anuidades, até 30 de setembro de 2020.

Online. Quem por ventura não tenha o boleto para o pagamento e queira fazer a reimpressão pode acessar o Cadastro Nacional do Sistema Conselhos de Psicologia, clicando neste link.

Confira aqui a Resolução CRP-16 nº 1 de 27 de março de 2020.

Confira aqui a Resolução CFP 03/2020. 

 

 

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