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Anuidade de 2018: veja os detalhes para o pagamento do tributo

Postado no dia 17 de janeiro de 2018, às 16:21

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As anuidades 2018 das pessoas físicas e pessoas jurídicas inscritas no CRP-16 devem começar a ser quitadas a partir do 31 de janeiro. Os boletos para pagamento do tributo estão sendo enviados a toda a categoria profissional.

Os valores para pessoa física são: 

Pessoa Física: valor R$ 488,32
Cota única: 
10% de desconto para pagamento até 31 de janeiro de 2018: valor – R$ 439,49
Cota única: 5% de desconto para pagamento até 28 de fevereiro de 2018: valor – R$ 464,23

Parcelamento em cinco vezes:
31 de janeiro – R$ 97,66
28 de fevereiro – R$ 97,66
31 de março – R$ 97,66
30 de abril – R$ 97,66
31 de maio – R$ 97,68

Pessoa Jurídica
Em função de o CRP-16 ter se adequado à Resolução 004/2017 do CFP, o valor da anuidade de pessoa jurídica será conforme o capital social da empresa inscrita na autarquia. A normativa do Federal, seguindo a Lei Federal 12.514/2011 (que trata das contribuições dos conselhos de profissão) estabelece os seguintes valores:

Descrição Até R$ 50 mil Até R$ 200 mil Até R$ 500 mil Até R$ 1 milhão Até R$ 2 milhões Até R$ 10 milhões Acima R$ 10 mihões
% Aumento Resolução CFP Resolução CFP Resolução CFP Resolução CFP Resolução CFP Resolução CFP Resolução CFP
Anuidade PJ R$ 707,85 R$ 1.409,36 R$ 2.110,86 R$ 2.812,36 R$ 3.513,87 R$ 4.215,37 R$ 5.618,38


Fundo de seção.
Os valores das anuidades estão acrescidos do valor do fundo de seção de R$ 6,35. Essa quantia é repassada ao Conselho Federal de Psicologia (CFP). O CFP, por sua vez, repassa o valor às seções dos Regionais em estados que ainda não têm o seu próprio CRP.

Você já recebeu o boleto?

Há psicólogas/os que não receberam o documento para realizar o pagamento do tributo.O CRP-16 lembra a toda categoria que é importante atualizar os seus dados para o recebimento correto do boleto da anuidade de 2018. Os boletos foram impressos pelo Banco do Brasil e estão sendo encaminhados pelos Correios. O CRP-16 informa que – por motivos técnicos externos a este Regional – os boletos referentes à anuidade de 2018 estão previstos para serem entregues até o dia 20 de janeiro de 2018.

Caso não receba pelos Correios até esta data, faça contato para envio do boleto por e-mail ou acesse o site do CRP-16 e clique na aba de emissão de boleto. A cota única vence no dia 31 de janeiro, assim com a primeira parcela para quem optar pelo pagamento parcelado. Quem pagar em cota única até o final de janeiro tem direito a 10% de desconto. Há, ainda, desconto de 5% para quem optar por pagar em cota única ao final do mês de fevereiro.

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Valores estabelecidos pela Apaf
A assembleia geral da categoria, de 21 de outubro de 2017, aprovou a proposta apresentada pelo CRP-16 do valor da anuidade de 2018.

A proposta apresentada pelo Conselho se baseia na resolução 4/2017, do Conselho Federal de Psicologia (CFP). A normativa foi aprovada pela Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (Apaf) do Sistema Conselhos de Psicologia, que foi realizada em maio de 17.

A resolução estabelece que: “Art. 2º – O valor da anuidade para 2018 de pessoa física será de até R$ 623,68”.  Além disso, ela traz as informações sobre o pagamento do tributo para pessoa jurídica, que leva em consideração o capital social destes estabelecimentos.

Clique aqui e confira a resolução CFP 4/2017. 

Atualização cadastral é dever do profissional!
Seus dados estão atualizados junto ao CRP-16? Você mudou seu e-mail? Mudou de residência? Mudou de município? Seus dados já foram atualizados junto ao CRP-16? Essas informações são essenciais para que o CRP-16 possa se comunicar melhor com você. E não apenas neste momento de pagamento da anuidade. Afinal, com seus dados atualizados, você garante o acesso a informações sobre concursos, fiscalizações, ações do Conselho de interesse da categoria, entre outros assuntos de grande relevância para sua atuação profissional.

Obrigatoriedade. É importante lembrar que a atualização cadastral é uma obrigação da psicóloga e do psicólogo e das pessoas jurídicas inscritas no seu respectivo CRP, conforme prevê a Resolução do Conselho Federal de Psicologia 05/2001.

Tributo regido por lei federal. Vale ressaltar, ainda, que a anuidade é um tributo federal compulsório, que deve ser paga por todas profissionais inscritas/os em quaisquer Conselhos de Profissão do País, caso estas/es exerçam a determinada profissão, regulamentada e fiscalizada por sua respectiva autarquia. O pagamento da anuidade é previsto na Lei Federal nº 12.514, de 28 de outubro de 2011.

Em seu artigo 4º, é exposto: “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. O artigo 5º diz: “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”.

Além disso, o valor arrecadado pelo pagamento do tributo é a única fonte de renda que o CRP-16 recebe para cumprir sua função social.

Atualize o seu cadastro e fique em dia com o seu Conselho!

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