Nota de esclarecimento acerca de procedimento de orientação e fiscalização do CRP-16/ES
Confira os detalhes!
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, orienta a todos(as) os(as) psicólogos(as) inscritos(as) neste Conselho Regional acerca do Procedimento de Orientação e Fiscalização realizado por este órgão. O Sistema Conselhos de Psicologia se configura enquanto uma Autarquia, cuja finalidade é “orientar, disciplinar e fiscalizar o exercício da profissão de psicólogo e zelar pela fiel observância dos princípios de ética e disciplina da classe”, de acordo com o estabelecido na Lei Federal nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971.
Ao cumprir sua finalidade, o órgão segue diversas regulamentações, dentre elas o Manual Unificado de Orientação e Fiscalização (MUORF), instituído pela Resolução CFP nº 019/2000 e a Resolução CFP nº 003/2007 que institui a Consolidação das Resoluções do Conselho Federal de Psicologia.
De acordo com o MUORF, a função de fiscalização será realizada primordialmente por psicólogos técnicos contratados, após processo de seleção através de edital público. Antes de iniciarem a atividade de fiscalização, os(as) fiscais são submetidos(as) a um processo de treinamento, de caráter teórico e prático, visando o conhecimento das leis e resoluções vigentes, reguladoras do exercício profissional, bem como das diretrizes da Autarquia. A função de fiscal também poderá ser executada por psicólogos(as) técnicos(as), conselheiros(as) e psicólogos(as) convidados(as) devidamente credenciados(as) ou fiscais contratados(as) pelo Conselho Regional de Psicologia.
No exercício de suas funções de fiscalização, os(as) psicólogos(as) técnicos(as) fiscal da Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) portam identificação profissional fornecida pelo CRP 16/ES. O(a) psicólogo(a) fiscal é um representante legal do pelo Conselho Regional de Psicologia junto à categoria profissional, e, portanto, é um porta-voz e exemplo da política de atuação da entidade. Os(as) demais profissionais que por ventura realizarem fiscalização juntamente com o(a) psicólogo(a) técnico(a) fiscal também portarão documento de identificação emitido pelo CRP 16/ES.
Portanto, ações de orientação e a fiscalização, diretas e imediatas, serão realizadas por intermédio de visitas de inspeção ou de outros métodos apropriados. Reiteramos que os(as) agentes de fiscalização e orientação estarão sempre de posse de identificação fornecida pelo Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES e devem exibir a sua documentação caso seja demandado.
Ainda com relação a esses esclarecimentos, solicitamos que caso tenham informações sobre quaisquer práticas contrárias ao conteúdo supracitado, comuniquem a este conselho de classe para que as providências cabíveis sejam tomadas.
Sendo o que se apresenta para o momento, nos colocamos à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas que eventualmente venham a surgir em decorrência dos presentes esclarecimentos.
IV Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES