Fiscalização das práticas de patologização das orientações sexuais vai continuar no ES
Nota do CRP-16
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região/ES (CRP-16) vem a público repudiar a decisão liminar proferida pelo Juiz da 14ª Vara Federal do Distrito Federal, Waldemar Cláudio de Carvalho. No texto, o magistrado questiona a interpretação dada pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) à Resolução 001/1999, que estabelece normas para atuação de psicólogas(os) em relação à orientação sexual.
Na decisão, foi acatado parcialmente o pedido contido em ação popular contra a Resolução e foi determinado que o Sistema Conselhos de Psicologia não censure psicólogas(os) que promovam estudos ou atendimentos profissionais do que o mesmo identificou como “(re)orientação sexual”.
Consideramos que a equivocada medida abre a possibilidade para terapias de reorientação sexual de homossexuais, respaldando, assim, práticas que patologizam as orientações sexuais e promovem a LGBTfobia, disfarçadas de tratamentos sem nenhum respaldo científico. E contrariam, ainda, os princípios éticos da profissão de psicóloga(o), dentre os quais o da dignidade humana.
Compreendemos que a decisão não prejudica a vigência e eficácia da Resolução, visto que a função de regulamentar as práticas profissionais em Psicologia é conferida ao CFP, e as de orientar, fiscalizar e julgar processos éticos referentes ao exercício profissional compete aos Conselhos Regionais, incluindo o CRP-16, que executa essas ações no estado do Espírito Santo. As atribuições mencionadas são determinadas pela Lei nº 5.766, de 20 de dezembro de 1971, regulamentada pelo Decreto 79.822, de 17 de junho de 1977.
É importante ressaltar que o Sistema Conselhos não regulamenta a pesquisa científica, e sim a prática profissional da Psicologia em suas diversas áreas de atuação. Portanto, a justificativa utilizada pelo magistrado não contempla os fatos.
Reafirmamos, assim, o compromisso com os princípios éticos da profissão, que exige do profissional de Psicologia, no exercício de suas atividades, a promoção da saúde e da qualidade de vida, contribuindo para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Desta maneira, ainda que a decisão liminar permita terapias de reversão da homossexualidade, daremos prosseguimento às atividades de orientação, fiscalização e disciplina, comprometidos com a decisão da Organização Mundial de Saúde (OMS), que não considera a homossexualidade como doença desde 1990. Portanto, se não há patologia, não há tratamento a ser realizado, e a fiscalização com o objetivo de coibir práticas dessa natureza será mantida.
O CRP-16 continuará em defesa da Resolução 001/1999, afirmando-a como importante instrumento ético de luta pela conquista e defesa dos direitos da população LGBT.