CARTA ABERTA À POPULAÇÃO
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – ES, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a público expressar indignação frente a recente publicação de uma figura pública, o Vereador Davi Esmael, que no dia 07 de março de 2016, em uma rede social virtual expressou total desconsideração aos direitos civis da população LGBT em discordância com a Resolução nº 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 14 de Maio de 2013 que determina que os cartórios de todo o país celebrem o casamento civil de casais homoafetivos.
Entendemos que o citado Vereador tem total liberdade religiosa individual, assegurada pelo artigo 5º da Constituição Federal de 1988, porém devemos lembrá-lo de que o Estado é laico e deve ser manter assim para que questões de cunho religioso não interfiram no direito de milhares de pessoas que não seguem uma determinada religião, ou até mesmo as que não seguem. Todo cidadão tem o direito inviolável a crença e culto (quaisquer que sejam). Sendo assim fica repreensível que o legislador empregue doutrinas religiosas pessoais nas decisões de interesse público.
Gostaríamos de lembrar, que em um passado recente, as mulheres não tinham direito ao voto, os casamentos inter-raciais não eram permitidos, e nessa vasta lista de exemplos agora considerados absurdos, hoje são cotidianos graças aos direitos que estão sendo lentamente assegurados pela nossa Constituição Federal.
Caracterizamos tais declarações como inapropriadas para o bom desempenho da função ao qual o senhor, e qualquer servidor(a) público(a), ocupa. Apologias à restrição de direitos civis a um determinado segmento de nossa população não serão toleradas! Esses direitos já estão assegurados em nosso país pelo Poder Judiciário e devem ser respeitados pelo Poder Legislativo de nosso município na promoção da igualdade e da equidade.
Atenciosamente,