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Inscrição

A pessoa jurídica que presta serviços de Psicologia a terceiros ou em razão de sua atividade principal está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades. (Confira os valores da anuidade pessoa jurídica 2026 ao final desta postagem).

A inscrição de pessoa jurídica (PJ) é regulamentada pelas Resoluções CFP nº 016/2019 e 008/2023 e CRP16 nº 002/2020. Assim, o registro é obrigatório, inclusive para as associações, fundações de direito privado, cooperativas e entidades de caráter filantrópico.

No caso de tratar-se de pessoas jurídicas que prestam serviços de atenção em regime residencial de caráter transitório, como, por exemplo, comunidades terapêuticas, é obrigatório o registro, cumprindo o disposto na Resolução CFP nº 013/2019.

As pessoas jurídicas inscritas e/ou cadastradas deverão indicar psicóloga responsável técnica. Essa psicóloga assumirá a responsabilidade técnica pelo serviço, devendo acompanhar os serviços prestados e zelar pelo cumprimento das disposições legais e éticas, pela qualidade dos serviços, guarda do material utilizado, adequação física e qualidade do ambiente de trabalho.

 Como realizar a Inscrição de Pessoa Jurídica?

Acesse o requerimento de Inscrição Pessoa Jurídica, neste link, informe seus dados e senha para dar encaminhamento a sua solicitação:

Documentos para Inscrição Pessoa Jurídica no CRP-16

Os documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

Observação: Após o recebimento da solicitação, o setor de registro confirmará a documentação e fará contato para o envio do boleto da taxa de registro e informações sobre o trâmite do processo de inscrição.

Link do requerimento: clique aqui para acessar. 

Taxa de Inscrição de Pessoa Jurídica no valor de R$ 476,99 para 2026. 

VALORES ANUIDADE PESSOA JURÍDICA 2026
O valor da anuidade do exercício de 2026 para pessoas jurídicas, será de acordo com o Capital Social da empresa, conforme Resolução CFP 015/2025 em seu art. 3º: I – O teto da anuidade para 2026 de pessoas jurídicas, conforme o capital social, terá os seguintes valores:

a) até 50.000,00 (cinquenta mil reais): R$ 953,99 (novecentos e cinquenta e três reais e noventa e nove centavos);

b) acima de 50.000,00 (cinquenta mil reais) e até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais): R$ 1.899,47 (um mil oitocentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos);


c) acima de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais): R$ 2.844,89 (dois mil oitocentos e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos);


d) acima de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais): R$ 3.790,34 (três mil setecentos e noventa reais e trinta e quatro centavos);


e) acima de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais): R$ 4.735,78 (quatro mil setecentos e trinta e cinco reais e setenta e oito centavos);


f) acima de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 5.681,22 (cinco mil seiscentos e oitenta e um reais e vinte e dois centavos);

g) acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais): R$ 7.572,13 (sete mil quinhentos e setenta e dois reais e treze centavos).

Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2026, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).

 

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