Transferência de Registro
A inscrição por transferência deverá ser realizada quando a(o) profissional passar a exercer a profissão, por tempo indeterminado, em estado diferente do seu CRP de origem. A solicitação deverá ser realizada junto ao regional de destino, ou seja, se você for passar a exercer suas atividades profissionais nos Estados do Espírito Santo por tempo indeterminado, deverá realizar a solicitação junto ao CRP16.
Como realizar Inscrição por Transferência?
Considere que é necessário estar com o registro ativo no Conselho Regional de Psicologia de origem. Acesse o requerimento para transferência de registro de CRP, neste link: acessar requerimento.
Documentos obrigatórios para Inscrição por Transferência no CRP-16
Os seguintes documentos dever ser digitalizados e anexados em formato PDF:
- Documento de identificação oficial frente e verso RG ou RNE (não pode ter foto infantil, nem estar danificado ou vencido) ou Nova CNH emitida após 01/06/2022 (não vencida);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Comprovante de Quitação Eleitoral – Solicitar aqui;
- Diploma frente e verso OU CASO AINDA NÃO POSSUA DIPLOMA: Declaração de Conclusão do Curso emitida pela Instituição de Ensino, constando o ato do reconhecimento do curso, expedido pelo MEC a data da colação de grau e a informação de que o diploma do requerente se encontra em fase confecção;
- Histórico carimbado e assinado pela Universidade, frente e verso;
- Certidão de Nascimento ou Casamento (se for o caso com averbação de divórcio ou óbito de cônjuge);
- Comprovante de Endereço (Atualizado) em nome da(o) psicóloga(o) ou dos pais ou do cônjuge ou do companheiro(a) com união civil oficial devidamente comprovada;
- Certificado de Alistamento Militar ou Certificado de Reservista para requerentes até 45 anos (sexo masculino), frente e verso;
- Carteira do Conselho Regional de Origem, frente e verso.
Link do requerimento: clique aqui para acessar.
Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail, assim como enviará boleto com a taxa de transferência que deverá ser paga em qualquer rede bancária e o processo será tramitado após a confirmação do pagamento.
Obs. 2: Após o recebimento da documentação, será solicitado ao CRP de origem a certidão sobre a situação de registro. Após a liberação do processo, o setor de Registro entrará em contato para prosseguimento da inscrição.
Obs. 3: Após a Geração de número de Registro, a profissional deverá realizar agendamento para coleta da biométrica dos dados para a confecção da nova Carteira de Identidade Profissional. O agendamento é realizado pelo e-mail: atendimento@crp16.org.br. A coleta biométrica ocorre às terças e quintas-feiras de 13 horas às 17 horas, com atendimento exclusivamente por agendamento, na sede do CRP16 (Vitória/ES).
Obs. 4: A entrega da nova carteira de identidade profissional, resultante da transferência realizada, ficará condicionada à devolução da carteira de identidade profissional anterior.
Obs. 5: Em caso de transferência, a dívida referente ao ano civil em curso e aos exercícios anteriores é devida ao Conselho Regional de origem.
Obs. 6: Após a aprovação da solicitação do registro profissional, será encaminhado o boleto referente a anuidade.
Obs. 7: Solicitamos especial atenção para que, se estiverem aguardando retorno do CRP16, verifiquem também suas caixas de Spam ou Lixo Eletrônico, pois alguns servidores podem acabar direcionando as mensagens para lá.
Valor da taxa em 2026: R$ 98,49.




