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Isenção Anuidade 1º Registro

Conforme Resolução CFP 008/2023, artigo 3º: § 6º Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro, mediante estudo de impacto orçamentário financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional, ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior.

A Assembleia Geral de 2023, aprovou a concessão de isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro, limitada a até 24 meses de formado, ao profissional que:

I – Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los;

II – Ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.

Destaca-se que bolsas de estudos concedidas pela própria Instituição de Ensino Superior ou financiamento estudantil (exemplo, FIES), não configuram os programas contemplados na Resolução para concessão da isenção.

A isenção ocorrerá na seguinte forma:

  1. a)100% (cem por cento) na primeira anuidade
  2. b)50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos até 2023, mesmo que atendam os quesitos que completem dois anos de formados em 2024, exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da Resolução CRP16 001/2024.

Após a geração de registro a psicóloga deverá realizar o requerimento de Isenção no site do CRP16. Entretanto, com a geração do número de registro serão enviados os boletos de anuidade. Apenas após deferimento/aprovação da isenção, a psicóloga terá o benefício concedido e a cobrança dos boletos da anuidade será cancelada.

Como solicitar minha isenção?
Acesse o requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Anuidade do Primeiro Registro, neste link: acessar requerimento.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF: 

I – Comprovante de cadastro e perfil no CadÚnico atualizado (emitido no prazo de 90 dias pelo CRAS ou Sistema do Governo).

II – Contrato em nome da(o) psicóloga(o) comprovando ter sido beneficiária(o) do programa público de acesso a Instituições de Ensino Superior em níveis Federal, Estadual e Municipal (ProUni, Nossa Bolsa ou outro similar).

Obs. 1: 
O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail.

Obs.2: Estando a documentação correta ocorrerá a abertura do Processo Administrativo de Solicitação de Isenção de Anuidade do Primeiro Registro, o qual será analisado e a solicitação aprovada em reunião de Diretoria e/ou plenária.

Obs. 3: O prazo para conclusão do Processo é de 60 dias úteis.

Dúvidas entre em contato com o Setor de Registro/Atendimento: atendimento@crp16.org.br. 

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