Isenção Anuidade 1º Registro
Conforme Resolução CFP 008/2023, artigo 3º: § 6º Poderá ser concedida isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro, mediante estudo de impacto orçamentário financeiro positivo e aprovação na Assembleia Geral do Conselho Regional, ao profissional que possua comprovação de ter participado como beneficiário de programas de acesso a Instituições de ensino superior.
A Assembleia Geral de 2023, aprovou a concessão de isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro, limitada a até 24 meses de formado, ao profissional que:
I – Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los;
II – Ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo.
Destaca-se que bolsas de estudos concedidas pela própria Instituição de Ensino Superior ou financiamento estudantil (exemplo, FIES), não configuram os programas contemplados na Resolução para concessão da isenção.
A isenção ocorrerá na seguinte forma:
- a)100% (cem por cento) na primeira anuidade
- b)50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.
O benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos até 2023, mesmo que atendam os quesitos que completem dois anos de formados em 2024, exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da Resolução CRP16 001/2024.
Após a geração de registro a psicóloga deverá realizar o requerimento de Isenção no site do CRP16. Entretanto, com a geração do número de registro serão enviados os boletos de anuidade. Apenas após deferimento/aprovação da isenção, a psicóloga terá o benefício concedido e a cobrança dos boletos da anuidade será cancelada.
Como solicitar minha isenção?
Acesse o requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Anuidade do Primeiro Registro, neste link: acessar requerimento.
Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:
I – Comprovante de cadastro e perfil no CadÚnico atualizado (emitido no prazo de 90 dias pelo CRAS ou Sistema do Governo).
II – Contrato em nome da(o) psicóloga(o) comprovando ter sido beneficiária(o) do programa público de acesso a Instituições de Ensino Superior em níveis Federal, Estadual e Municipal (ProUni, Nossa Bolsa ou outro similar).
Obs. 1: O setor de Registro confirmará a documentação e caso haja pendência realizará contato por e-mail.
Obs.2: Estando a documentação correta ocorrerá a abertura do Processo Administrativo de Solicitação de Isenção de Anuidade do Primeiro Registro, o qual será analisado e a solicitação aprovada em reunião de Diretoria e/ou plenária.
Obs. 3: O prazo para conclusão do Processo é de 60 dias úteis.
Dúvidas entre em contato com o Setor de Registro/Atendimento: atendimento@crp16.org.br.