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Anuidade Pessoa Física

RESOLUÇÃO CRP16 nº 001/2024

Dispõe sobre os valores da anuidade e taxas devidas ao Conselho Regional de Psicologia para o exercício de 2024.

O CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO ES em seu VII Plenário, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da anuidade e taxas para o exercício de 2024 na Assembleia Geral realizada em 26 de agosto de 2023;

Considerando a lei nº 12.514/2011;

RESOLVE

Art. 1º – Fixar os valores da anuidade, taxas e multas devidas ao Conselho Regional de Psicologia 16ª Região ES, para o exercício de 2023, aos profissionais e entidades jurídicas que explorem serviços de psicologia, que deverão ser pagas em cota única ou em até 06 parcelas, vencíveis entre os meses de janeiro a maio conforme especificação no artigo 2º.

Art. 2º – O pagamento da anuidade poderá ser efetuado:

I – em cota única:
a) Pessoa Física: concessão de 15% (quinze por cento) de desconto, se efetuado até 31/01/2024: R$ 509,96.
b) Pessoa Física valor integral, se efetuado até 31/03/2024: R$ 599,96

II – Parcelado e sem desconto
Seis parcelas com vencimento em 31/01/2024; 28/02/2024; 31/03/2024; 30/04/2024; 31/05/2024; e 30/06/2024.

§ 1º – Os valores das anuidades, taxas, multas e emolumentos serão fixados em moeda corrente.

§ 2º – No período regular de cobrança, as anuidades dos profissionais e das pessoas jurídicas já registradas serão pagas em cota única ou em até cinco parcelas, vencíveis nos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio.

§ 3º – Quando do primeiro registro, definitivo ou provisório, serão devidas apenas as parcelas correspondentes aos duodécimos vincendos do exercício.

Art. 3º – O valor da anuidade do exercício de 2024, para pessoas jurídicas, será de acordo com o Capital Social da empresa:

I – Capital social até R$ 50.000,00: anuidade de R$ 877,46;
II – Capital social R$ 50.000,00 a R$ 200.000,00: anuidade de R$ 1.747,09;
III – Capital social R$ 200.000,00 a R$ 500.000,00: anuidade R$ 2.616,67;
IV – Capital social acima de R$ 500.000,00 até R$ 1.000.000,00: anuidade R$ 3.486,27;
V – Capital social acima de 1.000.000,00 até 2.000.000,00: anuidade de R$ 4.355,87;
VI – Capital social acima de 2.000.000,00 até 10.000.000,00: anuidade de R$ 5.225,47;
VII – Capital social acima R$10.000.000,00: anuidade de R$ 6.964,68

Parágrafo único: Os pagamentos em cota única, até a data de 31 de janeiro de 2024, farão jus a desconto de 15% (quinze por cento).

Art. 4º – As taxas serão cobradas nas seguintes hipóteses:

a) Taxa de inscrição Pessoa Física – R$ 89,99;
b) Taxa de inscrição secundária: R$ 299,98;
c) Taxa de inscrição Pessoa Jurídica – R$ 483,73;
d) Taxa de emissão de 2ª via da CIP – R$ 89,99;
e) Taxa de emissão de Certificado Pessoa Jurídica e Mudança de Responsável Técnico – R$ 263,23;
f) Taxa de mudança de endereço: R$ 131,61;
g) Taxa de emissão de Título de Especialista – R$ 119,99.

Parágrafo único: Demais taxas e emolumentos administrativos serão disponibilizados no portal da transparência do CRP16.

Art. 5º – O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro até 31 de março do ano corrente, após deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, ficará desobrigado a pagar a anuidade do ano corrente.

Art. 6º – O profissional ou entidade jurídica que solicitar baixa do registro após 31 de março do ano corrente, quanto obtiver deferimento do pedido de CANCELAMENTO de sua inscrição, pagará a anuidade conforme determinação da Resolução do CFP 016/2019.

Art. 7º – Será beneficiado com a isenção do pagamento da anuidade do primeiro registro (limitada a até 24 meses de formado), ao profissional que:

I – Possua comprovação de ter sido participante como beneficiário do programa de acesso a Instituições de ensino superior, ProUni, bem como demais programas correlatos públicos em níveis Federal, Estadual e Municipal, ou outros que venham substituí-los, ou ainda que possua cadastro e perfil no CadÚnico, ou outro que venha substituí-lo, na seguinte forma:

a) 100% (cem por cento) na primeira anuidade e 50% (cinquenta por cento) na segunda anuidade, desde que paga em cota única.

Parágrafo único: O benefício de isenção não se estende aos profissionais já inscritos, mesmo que atendam os quesitos do inciso I e que completem 2 anos de formados em 2024, eis que exclusivos para o primeiro registro a partir da data de publicação da presente resolução.

Art. 8º – Os profissionais habilitados a votar e que não participaram das Eleições do Sistema Conselhos de Psicologia 2022, conforme disposto na Resolução CFP 005/2021, bem como não justificaram a ausência até o dia 26 de outubro de 2022, deverão pagar multa no valor R$ 3,51 (três reais e cinquenta e um centavos).

Parágrafo único: Haverá inclusão do valor de multa em cota única, e para os que optarem pelo pagamento parcelado, o valor será incluso na primeira parcela.

Art. 9º – Esta Resolução terá vigência a partir de sua publicação.

Vitória/ES, 03 de janeiro de 2024.

THIAGO PEREIRA MACHADO
Conselheiro Presidente
VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

RODRIGO DOS SANTOS SCARABELLI
Conselheiro Secretário
VII Plenário do Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região

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