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Anuidade 2017: 5ª parcela de Pessoa Jurídica deve ser quitada até o dia 31 de maio

Postado no dia 25 de janeiro de 2017, às 15:38

Veja os detalhes 

Atenção, responsável técnico por pessoas jurídicas (PJ) inscritas no CRP-16! O boleto bancário da anuidade 2017 foi enviado para as PJ com inscrição no Conselho do ES.  E o tributo pode ser quitado em cota única até o dia 31 de março. A outra possibilidade de quitar a anuidade em cota única venceu em 31 de janeiro. Já para quem optou pelo parcelamento, a última parcela vence no dia 31 de maio.

Confira aqui informações sobre a anuidade de pessoa física. 

Na mesma data, venceu a primeira parcela para quem optou quitar o tributo em até cinco vezes.

Confira abaixo os valores da anuidade de 2017, aprovados pela assembleia geral da categoria, realizada pelo CRP-16 em no dia 20 de agosto de 2016. O valor do fundo de seção (definido pela Apaf para 2017 em R$ 6,11) já está acrescido na tabela abaixo, que traz as formas de pagamento da anuidade 2017 do CRP-16 para pessoa Jurídica.

Vale ressaltar que o tributo pode ser quitado, em cota única E DESCONTO DE 5%, ATÉ O DIA 31 DE JANEIRO (terça-feira); e SEM DESCONTO, a cota única pode ser quitada até o dia 31 de março de 2017.

À VISTA VENCIMENTO
R$ 652,94 (com desconto de 5%)* 31/01/2017
R$ 689,87 (sem desconto)* 31/03/2017
 

PARCELADO EM 5 VEZES

 

VENCIMENTO

1ª parcela R$ 142,26* 31/01/2017
2ª parcela R$ 136,15 28/02/2017
3ª parcela R$ 136,15 31/03/2017
4ª parcela R$ 136,15 30/04/2017
5ª parcela R$ 136,16 31/05/2017


*O fundo de seção é pago junto à primeira parcela. E já está acrescido aos valores das cotas únicas. 

Quem não recebeu o boleto, deve solicitá-lo ao setor de Cobrança do CRP-16 pelo e-mail: cobranca@crp16.org.br ou pelo telefone (27) 3324-2806.

Além disso, é possível solicitar o boleto da anuidade pelo sistema do Cadastro Nacional de Psicólogas/os. Clique neste link, acesse o cadastro e solicite o seu boleto!


ATENÇÃO: QUEM FOR PAGAR EM COTA ÚNICA DEVE COLOCAR O VALOR DO DESCONTO NO ESPAÇO DE ABATIMENTO, QUE CONSTA NO BOLETO, ANTES DE FAZER O PAGAMENTO. CONFIRA AS INSTRUÇÕES ABAIXO: 

Para pagamento até o dia 31 de janeiro de 2017, o desconto é de 5% no valor de R$ 36,93, ficando a anuidade no valor de R$ 652,94.

Favor informar ao caixa do banco sobre a data de vencimento do pagamento escolhida para o respectivo desconto (ou 31 de janeiro ou 28 de fevereiro). Se for pagar via caixa eletrônico ou internet, favor trocar a data para o dia 31 de janeiro de 2017 e informar no campo do boleto (-) Desconto/Abatimento o valor do desconto correspondente.

Vale informar que o desconto não incide sobre o valor do fundo de seção (instituído pelo Conselho Federal de Psicologia para ser repassado às seções de todo o Brasil).

Para eventuais explicações, favor entrar em contato com o setor de Cobrança do CRP16/ES: telefone (27) 3324-2806 (ramal 7 – Administração) ou e-mails: crp16@crp16.org.br e cobranca@crp16.org.br.

Importância da anuidade
Os valores das anuidades, de pessoa física e pessoa jurídica, são definidos, anualmente, pela assembleia geral da categoria. O pagamento do tributo é única fonte de renda que a entidade recebe para cumprir sua função social.

Por ser uma autarquia federal, o CRP-16 realiza o trabalho de fiscalização da profissão, que é uma função do estado, sem receber nenhuma verba da União para desempenhar essa atividade. E por isso precisa cobrar a anuidade, de natureza tributária e obrigatória, de toda a categoria profissional.

Ao pagar a anuidade, a categoria contribui para que o CRP-16 realize suas ações de fiscalização e, também, suas atividades políticas em defesa da Psicologia e do fortalecimento profissional de toda a categoria. Além disso, é com a anuidade que o Conselho custeia todo seu corpo funcional, responsável direto pelo expediente do CRP-16, em atender as/os psicólogas/os.

Pague a sua anuidade! E fique em dia com o seu Conselho!

Os comentários não refletem a opinião do CRP-16 sobre o assunto e são de inteira responsabilidade de seu autor, que poderá responder à Justiça caso cometa injúria, calúnia, difamação ou agressão a outrem e a esta autarquia, conforme os Termos e Condições de Uso do site.

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