Nota de repúdio ao processo seletivo para professor(a) voluntário(a) de Psicologia – Ifes Campus Nova Venécia/ES
Leia o documento assinado pelo IV Plenário do Conselho
O Conselho Regional de Psicologia da 16ª Região – Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, torna público, por meio desta nota, o repúdio ao ato do Instituto Federal do Espírito Santo (Ifes) Campus Nova Venécia/ES de abrir Processo Seletivo para Professor(a) Voluntário(a) de Psicologia, por meio da Chamada Pública nº 01/2016, de 09 de agosto de 2016.
A referida Chamada Pública foi divulgada no sítio eletrônico oficial do Ifes, na opção “Processos Seletivos” e deixa explícito que “a aceitação, por parte do docente, da condição de Professor Voluntário, constituir-se-á numa honraria acadêmica, não lhe cabendo nenhum tipo de remuneração nem gerando vínculo empregatício ou previdenciário entre o docente e a Instituição, conforme previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 9.608/98”.
Importante considerar que se trata de uma chamada exclusiva para a contração de Professor(a) Voluntário(a) de Psicologia, sendo que não há qualquer menção a outros Processos Seletivos para a contração nesta modalidade (que exime a instituição de qualquer compromisso trabalhista) para outras áreas de conhecimento. Com tal ação, o Ifes Campus Nova Venécia/ES desrespeita toda a categoria profissional dos(as) psicólogos(as) e o próprio campo de saber da Psicologia, colocando-o num patamar inferior às demais áreas e contribuindo para a precarização do trabalho nesse campo.
Cabe destacar ainda que, de acordo com o texto da Chamada Pública, a mesma se deve em consideração ao “Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura em Geografia do Ifes Campus Nova Venécia/ES, que prevê o componente curricular Psicologia da Educação com a finalidade de atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Ifes”. Ou seja, o Ifes Campus Nova Venécia/ES justifica tal modalidade de contração devido a uma “necessidade temporária”, sendo que na mesma frase torna explícito que a disciplina de Psicologia da Educação está prevista no Projeto Político Pedagógico do Curso em questão.
Trata-se, assim, de um grave erro de planejamento, cuja solução encontrada é a de expor profissionais que almejam alguma experiência acadêmica a uma situação desvantajosa de trabalho. Tal ato fere a Administração Pública e denota seu sucateamento. Uma educação de qualidade carece fundamentalmente de condições de trabalho dignas que a possam sustentar.
IV PLENÁRIO DO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DA 16ª REGIÃO – ES
Vitória, 13 de agosto de 2016
O pior em junho de 2016 expirou um concurso público do Edital 03/2014 que tinha 3 (três) professores na suplência.
Fonte:
http://www.ifes.edu.br/images/stories/files/concurso_publico/2014/03-2014_docentes_mestres_doutores/CP_3_%202014_Resultado_final_ordem_classificacao.pdf
http://www.ifes.edu.br/images/stories/files/concurso_publico/2014/03-2014_docentes_mestres_doutores/gabaritos/340_psicologia_montanha.pdf
Brincadeira! um Edital de professor “voluntário” para o curso de licenciatura de geografia e não providenciou a contratação a tempo.
O pior em junho de 2016 expirou um concurso público do Edital 03/2014 que tinha 3 (três) professores na suplência.