Inscrição
As inscrições das Pessoas Jurídicas são regulamentadas através da Resolução CRP-16 nº 002/2020, que diz em seu art. 1: “A Pessoa Jurídica que presta serviços de Psicologia em razão de sua atividade principal, enquanto atividade fim empresarial, atividade essencial ou indispensável na empresa e a terceiros, está obrigada a registrar-se no Conselho Regional de Psicologia, em cuja jurisdição exerça suas atividades, salvo disposição contrária”.
Taxa de inscrição Pessoa Jurídica – R$ 231,53.
Documentação. A documentação deve ser apresentada original e cópia simples no Conselho para abertura do processo administrativo ou ser enviada cópia autenticada pelos Correios.
Os documentos necessários para realizar a inscrição são:
1. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada do instrumento de constituição (Contrato Social, Ata ou Estatutos) da pessoa jurídica consolidado com as últimas alterações, registradas em Cartório competente ou na Junta Comercial (Será aceita autenticação digital dos documentos da Junta Comercial);
2. Cópia simples acompanhada da original ou cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal (ex: ata de eleição e posse da diretoria, contrato social, procuração);
3. Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica, devidamente preenchida e assinada pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) como responsável técnica(o) e a(o) representante legal da pessoa Jurídica;
4. Termo de Responsabilidade Técnica, devidamente preenchido e assinado pela(o) Psicóloga(o) indicada(o) para a função, constando reconhecimento de firma por verdadeiro da Assinatura;
5. Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa da(o) psicóloga(o) indicada(o) como Responsável Técnica(o), que ateste sua regularidade perante o Regional;
6. Cópia simples do comprovante de vínculo de trabalho da (o)(s) responsável(eis) técnica (o)(s), por meio dos seguintes documentos (carteira de trabalho, contrato de prestação de serviços, termo de adesão ao trabalho voluntário ou documento constitutivo da empresa, quando sócio);
7. Se houver estagiários de Psicologia, cópia dos termos de compromisso firmados com as Universidades ou Faculdades;
8. Cartão CNPJ ou documento emitido pela Internet (impressão atualizada do comprovante de inscrição CNPJ);
9. Se a entidade for filantrópica, cópia autenticada do documento que comprove ser de utilidade pública, estatuto e outros, devidamente registrados em Cartório, se houver;
10. Documento que regulamenta as normas de funcionamento (ex: regimento interno), se houver.
11. Cópia simples atualizada do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro Conselho de fiscalização Profissional, se houver.
12. Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (Conselho Nacional de Assistência Social), se houver.
13. Cópia de toda e qualquer Alteração Contratual que tenha ocorrido desde a constituição legal da Pessoa Jurídica até a presente data, autenticada.
14. Termo de Ciência do sócio proprietário.
15. Alvará.
16. Autorização para acompanhamento psicológico não eventual e/ou avaliação psicológica de crianças e adolescentes.
Obs. 1: Os Anexos deverão ser preenchidos, assinados e com firma reconhecida em Cartório, caso envio seja pelos Correios.
Obs. 2: Os documentos também podem ser enviados pelos Correios, porém devem ser em cópia autenticada nesta forma de envio.
Obs. 3: Não será aberto processo de inscrição neste Conselho com pendência na documentação.
Anexos
Autorização para acompanhamento psicológico do adolescente
Termo de ciência do sócio proprietário
Ficha cadastral (versão Word)
Requerimento de inscrição
Termo de responsabilidade